Por Vander Andrade
Sabe-se atualmente que a sexualidade humana é constituída por uma múltipla combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais e é basicamente composta por três elementos: sexo biológico, orientação sexual e identidade de gênero. Por seu turno, a diversidade sexual se manifesta por meio das múltiplas formas de expressão e de vivência da sexualidade.
Por se tratar de um fenômeno humano e, por via de consequência, social, as relações entre pessoas se manifestam nos espaços de trabalho, de estudo, lazer e convivência, impactando, ao certo, as relações de vizinhança, bem como as de ordem condominial.
Nos condomínios, casos de homofobia tem ocorrido em números alarmantes, o que demonstra a precariedade e o despreparo de certas pessoas para com a vida em coletividade.
Em Brasília, uma condômina foi condenada a pagar por danos morais a um vizinho, após chamá-lo com termos homofóbicos e ameaçá-lo com uma faca. Em São Paulo, um morador, vítima de homofobia, foi agredido verbalmente e perseguido por um zelador, que empunhava uma arma, em um condomínio. O agressor ofendeu a vítima com xingamentos homofóbicos, e a situação somente foi interrompida com a intervenção de outros condôminos.
O Brasil ostenta a vergonhosa posição de país no mundo que mais mata indivíduos da comunidade LGBTQIA+. Mesmo com este expressivo massacre, e ainda que a Constituição Federal tenha estabelecido um sistema consistente de direitos e garantias, somente em 2013, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, houve equiparar os atos de violência contra a comunidade LGBTQIA+ ao crime de racismo, objetivando com tal medida, evitar o advento de graves violações aos direitos humanos.
Em que pese a constatação da presença translúcida da homofobia em nossa sociedade, da qual os condomínios representam um importante segmento, não há como deixar de reconhecer os relevantes avanços da legislação que passou a tratar como crime, condutas anteriormente avaliadas como meros atos antissociais, insuscetíveis de receber a reprimenda da ordem jurídica penal.
Se o direito criminal passou a entender a homofobia como crime imprescritível, da mesma forma, nos condomínios, referidos comportamentos devem passar a ser sancionados exemplarmente, uma vez que representam graves violações a um dos deveres dos condôminos, mesmo aquele estampado no art. 1336, IV do Código Civil brasileiro, que obriga todos a respeitar os direitos de vizinhança, bem como os bons costumes, de onde se extrai a necessária obrigação de tolerância para com todos aqueles que possam se apresentar como diferentes de um modelo social dominante.
Vander Andrade é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, e pós-doutor em Direito Constitucional Europeu pela Universidade de Messina. Pro-reitor de Administração do Centro Universitário Fundação Santo André, é CEO do Instituto Vander Andrade, focado em cursos de Direito e Gestão Condominial. Autor de “Manual do Síndico Profissional” e outras obras sobre responsabilidade e assembleias condominiais. Membro das Comissões de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/SP.