A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais respaldou sentença que manteve a aplicação de multas a um inquilino de condomínio de Belo Horizonte por utilização de unidade residencial em desacordo com a destinação prevista na convenção.
O locatário ajuizou ação para anular as penalidades, alegando ausência de notificação formal, perseguição por parte do síndico e discriminação contra moradoras transexuais que residiam no apartamento. Também pediu indenização por danos morais e materiais.
O condomínio, por sua vez, sustentou que o imóvel vinha sendo utilizado para fins comerciais e de prostituição, em violação às regras condominiais, que permitem apenas uso residencial. O edifício negou qualquer prática discriminatória e afirmou que a conduta do inquilino resultou, inclusive, em ação de despejo, que está em andamento.
Decisão de primeiro grau
A juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos do morador. Para ela, as multas foram aplicadas de acordo com o regulamento interno, que proíbe expressamente o uso das unidades autônomas para atividades comerciais, industriais ou profissionais, ainda que eventuais.
A magistrada ressaltou que o inquilino não negou a prática de prostituição no apartamento e que os autos demonstraram a regular notificação das infrações, com registro das visitas, restrições de horários e normas condominiais aplicáveis.
Multa mantida
Inconformado, o morador recorreu, alegando que as provas se basearam apenas em registros da portaria, sem comprovação de veracidade. Defendeu que não havia evidência de que os visitantes fossem clientes e reiterou o pedido de indenização.
O relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, manteve a sentença. O magistrado apontou que havia provas testemunhais e registros em redes sociais que confirmavam a exploração de programas sexuais na unidade, além da movimentação de pessoas em horários noturnos e de madrugada, em desacordo com a convenção condominial.
Para ele, as penalidades não foram arbitrárias, mas resultado de deliberação válida em assembleia e da correta aplicação das normas internas. Os desembargadores João Câncio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.