Uma confusão após a instalação de tomada para carregamento de carro elétrico em vagas de um condomínio de São Paulo terminou na Justiça. Quem moveu a ação foi o próprio condomínio, que alegou que a instalação ocorreu sem autorização e, além de pedir a remoção, solicitou reparos na estrutura do imóvel. Porém, o casal de moradores alvo do processo também provou que tinha uma autorização verbal do síndico da gestão anterior e, na mesma ação, pediu indenizações. A sentença foi publicada no dia 15 deste mês.
Tomada para carregamento de carro elétrico
O condomínio afirmou que possui vagas de garagem indeterminadas, com sorteios a cada dois anos, tendo o casal instalado irregularmente tomada para carregamento de carro elétrico em suas antigas vagas.
Realizado novo sorteio, com alteração das vagas designadas, os condôminos realizaram uma troca informal de vagas e alterando o local de instalação da tomada para carregamento, sem autorização ou permissão do condomínio: “A instalação não obteve prévia autorização em assembleia, assim como não apresentado laudo técnico atestando a viabilidade e ausência de riscos à coletividade”.
Houve tentativa de solução consensual, mas o casal manteve a instalação, recusando a retirada da tomada de carregamento elétrico. O condomínio pediu a remoção da instalação elétrica irregular e reparo dos danos causados às estruturas e paredes do imóvel.
Síndico anterior deu autorização verbal
Os réus alegaram que houve prévia autorização pelo síndico anterior, com utilização de equipamento adequado e com respaldo de engenheiro, sem risco ao condomínio.
Ressaltaram ter agido de boa-fé e que houve renovação do AVCB pelo Corpo de Bombeiros sem ressalvas. Em reconvenção, sugeriram a condenação do condomínio a reparar os danos materiais suportados, no valor de R$ 26.970, além de ser fixada indenização por danos morais.
Julgamento
Ao analisar a demanda, o juiz Raphael Garcia Pinto, do Foro Regional IV (Lapa), concluiu que a instalação foi irregular, porque o síndico anterior não submeteu o pedido a assembleia, que era, quem de fato, deveria permitir ou não a instalação.
Quando ocorreu a alteração do corpo diretivo, a validade da autorização dada pelo síndico anterior foi levada para a assembleia, que rejeitou a realização de estudos de viabilidade técnica da instalação dos carregadores e, em seguida, notificou os moradores.
O magistrado, então, acolheu o pedido do condomínio e determinou que o casal remova a instalação elétrica feita sem autorização da assembleia e faça os reparos necessários na estrutura do imóvel: “Houve abuso de poder pelo representante do condomínio, que não poderia autorizar que condômino específico instalasse carregador elétrico sem que tal se estendesse aos demais condôminos, sem ampla deliberação assemblear e sem que houvesse decisão formal a respeito”.
Reconvenção
Porém, acolheu parcialmente a reconvenção:
“A prova documental é incontroversa. Aliás, a própria inicial e as manifestações do autor confirmam que houve autorização verbal do síndico anterior. Tal autorização, com máxima venia, é de irresponsabilidade evidente e trouxe prejuízos a todos os envolvidos. O autor propôs ação, os réus respondem a este e também propuseram uma enxurrada de outras em face do ente condominial. A situação e a relação são manifestamente beligerantes e conflituosas. Não bastasse, como dito acima, os réus agem de boa-fé, não fizeram a instalação à fórceps ou sem conversar com o síndico. Repito, com chance de ser prolixo, essa autorização não é dotada de formalidade exigível e não permite permanência da situação”.
O magistrado determinou que o condomínio reembolse o valor que o casal teve para a instalação, ou seja, de R$ 26.970. Para evitar enriquecimento ilícito, todos os equipamentos do ponto de carregamento elétrico serão destinados ao condomínio, que dará o destino que bem entender. Cabe recurso contra a sentença.
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Fonte: https://diariodejustica.com.br/tomada-de-carro-eletrico-gera-disputa-judicial-em-condominio/