Vagas em condomínio precisam seguir tamanho mínimo? Conheça regras

tamanho de vagas de garagem

Vagas podem ter uma tolerância de 5% de variação no tamanho

Ter um carro grande pode ser uma tarefa complicada. No trânsito, esse tipo de veículo tem mais “respeito”, mas na hora de estacionar a tarefa é um pouco mais complicada. Para quem mora em prédios ou condomínios, o problema pode ser ainda maior.

Em alguns locais, as vagas são maiores e mais fáceis para realizar a manobra. No caso das garagens privativas, é preciso seguir algumas regras para o tamanho dos estacionamentos.

A referência mais utilizada são as Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece medidas mínimas de acordo com o tipo de vaga.

Segundo Amadeu Mendonça, advogado especializado em Planejamento Sucessório e Negócios Imobiliários, a vaga padrão deve ter entre 2,3 metros de largura por 5 metros de comprimento, podendo chegar a 2,7 metros de largura por 5,5 metros de comprimento.

“Outro ponto importante são as vagas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que devem ser mais amplas: pelo menos 3,50 metros de largura por 5 metros de comprimento, incluindo a faixa lateral de circulação”, explica o advogado.

No caso de um proprietário que receber uma vaga fora do padrão, ele poderá receber um abatimento de preço. Contudo, a lei prevê uma tolerância de 5% de variação.

“Se a diferença ultrapassar a tolerância legal ou se a vaga se tornar impraticável para estacionar um carro compatível com o porte prometido, o comprador pode buscar seus direitos”, orienta o especialista.

Posso usar a vaga para guardar outros objetos?

É proibido usá-la como depósito de móveis, bicicletas, materiais de obra ou qualquer outro objeto contraria o Código Civil, que obriga o condômino a não alterar a forma e a destinação das áreas comuns.

Morador pode alugar ou emprestar sua vaga para alguém?

Sim, mas com limites. O proprietário pode alugá-la ou emprestá-la a outro condômino sem problema. Já para pessoas de fora, isso só é permitido se houver autorização expressa na convenção do condomínio (regra que vale tanto para a locação quanto para o simples empréstimo).

No caso das vagas em área comum, de uso rotativo, não há como ceder ou alugar, pois elas pertencem a todos.

Fonte: Por https://www.cnnbrasil.com.br/

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