Santos veta proibição de pets em condomínios e multa pode chegar a R$ 10 mil

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A lei proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB) foi sancionada nesta terça-feira (28) pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos). A medida vale para apartamentos e áreas comuns dos condomínios.

O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (28) uma lei que proíbe condomínios residenciais de impedir moradores de manter animais domésticos em apartamentos ou nas áreas comuns dos prédios em Santos, no litoral de São Paulo.

A medida, proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB), está prevista na Lei Complementar nº 1.306 e estabelece multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A nova regra entra em vigor já nesta quarta-feira (29), com a publicação oficial.

Apesar da proibição, os condomínios continuam autorizados a estabelecer normas relacionadas à higiene, segurança e bem-estar dos moradores e dos animais, desde que essas regras não impeçam a presença dos pets.

Segundo a justificativa do projeto, impedir a permanência de animais contraria a Lei Federal nº 4.591, que trata dos direitos de liberdade, propriedade e uso das unidades autônomas e áreas comuns.

O vereador também citou uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, que garantiu a uma moradora o direito de criar uma gata em um condomínio que proibia animais.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, por meio da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), informou que realiza fiscalizações com base em denúncias feitas à Ouvidoria Municipal.

Fonte: https://g1.globo.com/

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