TRT-SE condena condomínio a indenizar funcionário por dispensa discriminatória após revelação de diagnóstico de HIV

assembleia válida em condomínio


Um condomínio residencial em Aracaju foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) por demitir um funcionário logo após ele informar o diagnóstico de HIV. O trabalhador, que atuava há 14 anos como zelador, teve a demissão reconhecida como discriminatória.

A decisão da Segunda Turma do TRT-SE reformou o entendimento da primeira instância e contou com o parecer decisivo do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

DIAGNÓSTICO MOTIVOU DEMISSÃO

O zelador relatou que recebeu o diagnóstico durante um tratamento de saúde e comunicou sua condição ao médico do trabalho, indicado pelo próprio empregador. Dias após retornar às atividades, o síndico o orientou a procurar a empresa administradora, resultando em sua dispensa imediata.

Na Justiça do Trabalho, o pedido inicial de indenização e reconhecimento de dispensa discriminatória havia sido negado, mas foi reanalisado após o recurso do trabalhador.

O procurador regional do trabalho, Rômulo Barreto de Almeida, teve papel crucial na reversão do resultado. Ele destacou que o condomínio não apresentou provas que sustentassem sua alegação de dificuldades financeiras para justificar a demissão, o que enfraqueceu drasticamente a defesa.

“Uma das causas mais frequentes de discriminação no ambiente de trabalho refere-se às doenças estigmatizantes”, afirmou o procurador, ressaltando a falta de comprovação da justificativa econômica.

DANO MORAL

A Segunda Turma do TRT-SE reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou o pagamento de remunerações referentes ao período de afastamento e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, quantia já recebida pelo trabalhador em novembro.

“É uma afronta à dignidade da pessoa humana de um trabalhador que atuou por mais de 14 anos em prol do empregador, na função de zelador, sem qualquer falta funcional, tendo sido injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”, ressaltou Almeida.

O procurador reforçou ainda a importância da atuação do MPT, mesmo em casos individuais de grande gravidade, como fiscal da ordem jurídica para garantir a efetividade dos direitos sociais fundamentais.

Fonte: https://jurinews.com.br/justica-do-trabalho/trt-se-condena-condominio-a-indenizar-funcionario-por-dispensa-discriminatoria-apos-revelacao-de-diagnostico-de-hiv/

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