A Justiça condenou o Facebook, proprietário do WhatsApp, a pagar indenização por danos morais a um homem que foi banido do aplicativo de mensagens instantâneas sem qualquer justificativa. A medida afetou seu cotidiano, já que, além de utilizar o serviço diretamente com subordinados no trabalho, ele também é síndico do condomínio onde reside.
Na petição, o autor narra que sua linha telefônica foi bloqueada para acessar o aplicativo de mensagens. Ele recorreu ao Juizado Especial Cível de Limeira (SP) para buscar a retomada do controle do aplicativo e reparação por danos morais. A sentença saiu no último dia 15.
Alegação genérica
O Facebook pediu o reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação, com a alegação de que a conta estaria “ativa” com base em consulta pública. A afirmação, considerada genérica, não comprova o efetivo restabelecimento do acesso do autor à sua conta banida, tampouco a restituição de suas funcionalidades.
Para o juiz Marcelo Vieira, o conjunto das provas demonstra que houve banimento unilateral e definitivo da conta do autor, sem prévia notificação adequada, sem indicação concreta da conduta supostamente violadora dos termos de uso e sem oportunidade efetiva de contraditório na esfera administrativa. Isso tudo em um serviço essencial ao usuário, que é dependente de comunicação instantânea com subordinados, superiores e condôminos.
Assim, o usuário foi tolhido de utilizar o WhatsApp, aplicativo essencial para comunicação. A sentença confirmou a tutela antecipada para obrigar o Facebook a restabelecer a conta vinculada ao autor da ação, que também deverá receber R$ 5 mil de danos morais.
Cabe recurso.
Fonte: https://diariodejustica.com.br/sindico-banido-do-whatsapp-sem-justificativa-sera-indenizado/


