Férias escolares começando e os pais estão na missão de entreter as crianças com segurança, baixo custo e praticidade. E é justamente nesse período que acidentes em áreas comuns podem aumentar, alerta o advogado especialista em direito condominial Pacelli Arruda Costa.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como sendo dos pais e responsáveis a responsabilidade direta pela guarda das crianças, que indiretamente também deve ser exercida pela sociedade como um todo. Por isso, a jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, com base no dever de vigilância e no risco previsível”, explica.
Férias escolares: síndicos e pais podem ser responsabilizados por acidentes em condomíniosPacelli orienta como condomínios e pais devem proceder para garantir a segurança no período de férias escolares e evitar problemas na justiça. “Os síndicos devem adotar as medidas para garantir a manutenção correta e periódica de áreas comuns e, consequentemente, a segurança das crianças. Definir regras de uso, em assembleia, tais como horário e a presença de um adulto, também reduzem risco de acidentes. Mas nada exime os pais da responsabilidade de cuidar dos filhos”, destaca.
Multa de até 20 salários-mínimos
Neste ano de 2025, ao menos dois casos chamaram a atenção na mídia: duas crianças morreram em condomínios no Brasil. Uma menina de 12 anos perdeu a vida eletrocutada ao brincar de esconde-esconde, em São Paulo. Outra menina, de 7 anos, morreu após a pilastra de um balanço cair sobre sua cabeça, no Rio de Janeiro.
E quem não lembra do pequeno Sari Gaspar Corte Real, de 5 anos, que foi deixado pela patroa de sua mãe no elevador sozinho e morreu ao cair do 9º andar, em Recife?
Casos de acidentes e mortes com crianças em condomínios não são tão incomuns e exigem cuidado e responsabilidade de pais e de síndicos. O tema voltou ao cenário nacional, em outubro, com a aprovação de um projeto de lei na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe crianças menores de 12 anos de circular, sem supervisão, em áreas comuns de condomínios e pode gerar multa de até 20 salários-mínimos!
“Se o projeto for aprovado e sancionado, essas crianças não poderão circular sozinhas em espaços como: elevadores, garagens, parques, coberturas, veículos, entre outras áreas comuns. O objetivo é garantir a segurança dos pequenos, responsabilizando pais, responsáveis e síndicos”, explica Pacelli.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao PL 4309/20, de autoria da ex-deputada Flordelis, que tramita junto com o PL 237/21. A iniciativa ainda vai passar por mais duas comissões, antes da votação no plenário da Câmara. Se aprovada, segue para a análise do Senado.


