Decisão obriga condomínio a pagar R$ 5.000 a moradores por danos morais causados por barulho excessivo de academia. Saiba os impactos para advogados.
A 2ª Vara Cível de Samambaia decidiu que o Condomínio Residencial Viver Melhor deverá pagar indenização por danos morais a dois moradores que residem logo acima da academia coletiva do prédio. Os autores da ação relataram que sofriam perturbação diária devido a ruídos intensos, como o barulho constante das esteiras e o impacto de pesos caindo no chão, situação que foi comprovada tanto por documentos quanto por testemunhos detalhados, os quais confirmaram a presença de vibrações e sons incômodos até mesmo em horários destinados ao descanso.
O condomínio, em sua defesa, não conseguiu demonstrar que esses sons não eram prejudiciais ao convívio dos residentes. Ao analisar o caso, o magistrado destacou a proteção conferida pelo artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de impedir interferências nocivas ao sossego e à saúde provenientes de propriedades vizinhas. Para o juiz, tal norma se aplica integralmente à situação, uma vez que o funcionamento da academia, sem isolamento acústico adequado, produziu ruídos e vibrações além do limite tolerável, comprometendo a tranquilidade dos moradores.
O juiz ainda ressaltou que a perturbação de sossego em ambientes residenciais é considerada uma infração civil grave, especialmente porque o lar deve ser um local de repouso e paz, e que o incômodo pode prejudicar a saúde mental dos residentes. Em virtude disso, foi fixada indenização de R$ 5.000,00 para cada autor, exclusivamente por danos morais, já que não houve pedido para cessação dos ruídos.
A decisão é passível de recurso. Para mais informações, o processo pode ser consultado sob o número 0708896-26.2022.8.07.0009 no PJe1.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância de ações voltadas à defesa do sossego e qualidade de vida em condomínios, impactando diretamente advogados que atuam em Direito Civil, especialmente em questões condominiais e de vizinhança. Profissionais que representam moradores ou administradoras de condomínios deverão atentar para a necessidade de provas robustas em casos de perturbação e para a aplicação do artigo 1.277 do Código Civil. A condenação por danos morais, mesmo sem pedido de cessação do ruído, amplia as possibilidades de atuação e pode gerar aumento na procura por serviços advocatícios nesta área, além de influenciar estratégias em petições e audiências futuras.


