Juiz reconhece legalidade de cortinas de vidro em varandas e impede condomínio de aplicar sanções

juiz expulso de condomínio

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a legalidade da instalação de cortinas de vidro retráteis, incolores e reversíveis em varandas de apartamentos de um condomínio residencial da capital. Na decisão, o magistrado afastou a alegação de alteração irregular da fachada e proibiu o condomínio de aplicar multas, notificações ou qualquer medida voltada à retirada da estrutura.

A ação foi proposta por proprietários e moradores de unidades do edifício, representados pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia. Eles relataram que decidiram instalar as cortinas de vidro para maior conforto e proteção contra intempéries, adotando estrutura metálica em alumínio branco e vidros de segurança, em conformidade com a NBR 16259/14.

Segundo os autos, os autores contrataram empresa especializada, apresentaram Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e juntaram laudos técnicos assinados pelo arquiteto responsável pelo projeto original do edifício e por engenheiro civil especialista em estruturas, os quais concluíram que a instalação não compromete a segurança, a estabilidade nem a estética da edificação.

Apesar disso, os moradores passaram a receber notificações da administração condominial, com exigência de retirada das cortinas, sob pena de aplicação de multa e ajuizamento de ação judicial. O condomínio sustentou que a intervenção configuraria alteração irregular da fachada e violaria normas internas, além de alegar riscos à ventilação e à segurança contra incêndio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a vedação prevista no Código Civil à alteração da fachada não pode ser interpretada de forma absoluta. Segundo o juiz, intervenções leves, reversíveis e que não descaracterizam a estética original do edifício, nem comprometem a segurança estrutural, não se enquadram como alteração substancial vedada pela legislação.

A sentença também consignou que, de acordo com a documentação técnica do empreendimento, as áreas objeto da controvérsia são classificadas como varandas, e não como balcões, sendo permitido o fechamento desde que observado o padrão estético. Para o magistrado, a tentativa do condomínio de reclassificar essas áreas não encontra respaldo nos documentos oficiais do edifício.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5541547-19.2025.8.09.0051

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/juiz-reconhece-legalidade-de-cortinas-de-vidro-em-varandas-e-impede-condominio-de-aplicar-sancoes/

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