Por Heloísa Freitas
O barulho nas casas de condomínio ou apartamentos continua sendo um dos principais motivos de conflito entre moradores. Na tentativa de manter um [adicione aqui], há um conjunto de normas técnicas, leis federais, municipais e regras internas que, somadas, definem o que é barulho excessivo, quais são os limites de ruído e as consequências para quem ultrapassa esses padrões.
Para quem deseja alugar um imóvel, a regra é rígida, sendo regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que impõe deveres ao locador e locatário. O artigo 23 da lei obriga o inquilino a cumprir integralmente as regras do condomínio, incluindo normas sobre silêncio, horários de obras e uso de áreas comuns.Em caso de multas, configura a infração contratual grave e, nesses casos, o proprietário do imóvel pode propor uma ação de despejo e pedir a rescisão do contrato sem pagar multa rescisória, cabendo ao locatário arcar com a multa contratual de saída antecipada e eventuais indenizações.
Já as multas aplicadas pelo condomínio são, em regra, de responsabilidade do locatário, que deve ressarcir o proprietário sempre que o valor for lançado no boleto condominial.
Caso a queixa de barulho venha do próprio inquilino, é dever do locador, de acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, de garantir ao inquilino o uso pacífico do imóvel durante toda a locação. Se o inquilino comunica formalmente o problema e o proprietário ou imobiliária nada fazem, pode haver rescisão indireta do contrato, sem multa para o locatário.
Regras e medidas
Do ponto de vista jurídico, o Brasil não possui uma lei federal única chamada “Lei do Silêncio”. O que existe é a Lei de Contravenções Penais sobre perturbação do sossego alheio. Além disso, os regimentos internos de condomínios e leis municipais complementam esse cenário, definindo horários para obras, mudanças, festas, uso de áreas comuns e parâmetros de poluição sonora.
Para os parâmetros de poluição sonora, é comum ter como referência a NBR 10.151 da ABNT, que trata da avaliação de ruído em áreas habitadas. Em zonas residenciais, a regra é de até 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, entre 20h e 7h. No dia a dia, sem o auxílio de um medidor de ruído, o bom senso prevalece.
Em casos de queixas, alguns passos ajudam a proteger seus direitos, como o registro interno, o contato com autoridades e a busca de apoio jurídico.


