Lei sancionada em 2026 em São Paulo garante ao morador o direito de instalar carregador de carro elétrico na vaga privativa
A presença crescente de carros elétricos em prédios residenciais tem levado a um novo tipo de discussão entre moradores e síndicos: afinal, o condomínio pode impedir a instalação de carregadores nas garagens?
Legislação garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa,
Em São Paulo, a resposta passou a ser mais clara após a criação da Lei Estadual nº 18.403/2026.
A norma foi sancionada em 18 de fevereiro de 2026 pelo governador Tarcísio de Freitas e entrou em vigor na mesma data da publicação no Diário Oficial.
Em outros estados, também existe pressão legislativa para seguir o exemplo de São Paulo.
Quanto à legislação paulista, o condômino tem o direito de instalar uma estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança.
O que diz a lei
O texto estabelece que moradores podem instalar carregadores individuais em vagas privativas de edifícios residenciais ou comerciais localizados no estado.
No entanto, a instalação precisa cumprir algumas exigências técnicas, como:
- compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade;
- cumprimento das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT; - comunicação prévia à administração do condomínio.
- Essas regras existem para garantir que a instalação não cause riscos estruturais ou sobrecarga na rede elétrica do prédio.
O condomínio pode impedir?
Em regra, não. A lei determina que convenções condominiais e decisões de assembleia não podem simplesmente proibir a instalação de carregadores.
Isso significa que o direito do morador deve ser respeitado, desde que as exigências técnicas sejam cumpridas.
Quando a instalação pode ser barrada?
Conforme o texto, a recusa só pode ocorrer se houver justificativa técnica formal, como:
- risco à segurança do edifício;
- incompatibilidade com a rede elétrica;
- impossibilidade de adequação da infraestrutura.
Sem um laudo técnico que comprove esses problemas, a proibição pode ser questionada.
A regra vale para todas as vagas?
Não. A legislação se aplica apenas às vagas que são realmente privativas, ou seja, vinculadas permanentemente ao apartamento.
Situações diferentes continuam dependendo de decisão coletiva do condomínio. Entre elas estão:
- vagas rotativas;
- vagas sorteadas periodicamente;
- vagas localizadas em áreas comuns.
Nesses casos, a instalação de carregadores pode ser discutida em assembleia e aprovada ou não pelos condôminos.
Fonte: https://www.gazetasp.com.br/gazeta-mais/dicas-da-gazeta/carregador-de-carro-eletrico-no-condominio-quando-o-sindico-pode/1174397/


