A responsabilidade da prevenção é de todos
Na última semana, uma notícia triste trouxe atenção para dois problemas importantes para condomínios e moradores: seguro contra incêndio e cuidados contra o fogo. Isso porque uma inquilina de um condomínio no bairro de Pinheiros, em São Paulo, sofreu um incêndio que acabou com a sua unidade. Ela não contava com seguro contra incêndio. O condomínio, pelo que a matéria demonstrou, também estava com alguns problemas nos itens de combate ao fogo no momento da emergência, o que pode ter impactado na segurança de todos.
Felizmente, ninguém se feriu – apesar de o apartamento ter ficado destruído.
Para evitar que uma situação como essa se repita, é importante que os condomínios e os moradores entendam que os cuidados e prevenção são dever de todos – e não apenas dos síndicos.
Seguro contra incêndio do condomínio
Esse tipo de seguro é uma das poucas obrigações do síndico que está expressa no Código Civil, no artigo 1346:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Ou seja: é fundamental que todo o condomínio conte com uma apólice de seguro contra fogo e/ou destruição.
“É importante salientar que o valor da apólice deve conseguir reconstruir a edificação caso isso seja necessário e é fundamental que este tema esteja bem alinhado ao se fechar a apólice”, aponta Sergio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Ou seja, os itens que compõe a unidade não estar cobertos por esse tipo de seguro, caso seja o seguro simples, para as áreas comuns.
Para Pedro Bento Carlos Neto, sócio da corretora Shelter, é essencial que os seguros para condomínios sejam feitos por especialistas.
“Só 30% das apólices de seguro feitas para condomínios são feitas por especialistas. A grande maioria é feita por corretores comuns”, analisa ele.
A maior diferença, ao contar com ajuda especializada, é que quando o condomínio passar por um sinistro, é mais provável que o empreendimento estará coberto – e bem informado.
Outro ponto que pode colaborar com o condomínio, em situações como essa, é o seguro conteúdo. Nesse caso específico, os itens que compõe a unidade, como mobiliário, vestuário, eletrônicos e eletrodomésticos, estão contemplados.
“A maioria das convenções, pelo menos das que eu conheço, diz que o condomínio não se responsabiliza por danos dentro das unidades – a não ser que o fogo comece na área comum”, explica Rodrigo Ruy Vieira, especialista em seguros condominiais.
O seguro conteúdo é algo que o condomínio pode fazer, mas não é obrigado por lei.
“Mesmo não sendo uma opção cultural comum, pode ser bastante acessível – e uma opção bastante estratégica, já que não encarece tanto a apólice e ele está zelando pelo coletivo, algo fundamental para todo síndico”, exemplifica ele.
E, quando se trata de seguro, tratar corretamente dos trâmites após um sinistro também é importante.
“Sempre pedimos que a seguradora faça uma vistoria nas áreas, antes que moradores ou o próprio síndico, mude o espaço”, aponta Pedro Bento.
Claro que há mudanças urgentes a serem feitas, mas nesses casos, o ideal é que haja fotos e vídeos do espaço para que a empresa possa conferir.
Seguro contra incêndio dos moradores
Nem tudo referente a incêndio é de responsabilidade do síndico.
As unidades alugadas em áreas urbanas são obrigadas, por lei, a contar com seguro contra incêndio, de acordo com a lei do inquilinato – tanto as comerciais quanto as residenciais.
Lei do Inquilinato 8.245/91
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
A obrigação é do proprietário, mas muitas vezes quem paga pelo seguro é o próprio inquilino – o que acabou não ocorrendo com a inquilina cuja unidade pegou fogo, sobre a qual comentou-se no início da matéria.
Vale ressaltar que a maior parte dos incêndios ocorridos em condomínios começam nas unidades condominiais.
“O que vemos hoje é geralmente os incêndios começam nas unidades condominiais, por conta da parte elétrica”, assinala o síndico profissional Stefan Jacob.
Cuidados contra incêndios
Tão fundamental quanto estar com o seguro do condomínio vigente é estar com os equipamentos de segurança contra fogo também com a manutenção em dia.
Mangueira, extintores, pressurização de hidrantes, sinalização, portas corta-fogo, alarme, sprinklers: tudo precisa estar muito bem cuidado dentro do que manda a lei.
“Aqui na empresa às vezes vemos síndicos que, por estarem com o AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros] vigente, acham que não precisam cuidar dos equipamentos”, argumenta Cristiane Pimentel, diretora da Unitext, empresa especializada em sistemas de segurança contra incêndios em condomínios.
Importante salientar que o AVCB é um documento também fundamental para o condomínio – ele atesta, justamente, que o empreendimento está com seus equipamentos contra fogo funcionando corretamente.
Confira, abaixo, as dicas da arquiteta Georgia Gadea, da AAB Arquitetura, especializada em condomínios, para a manutenção específica dos equipamentos contra fogo:
- Extintores: inspeção mensal visual e manutenção anual com empresa certificada.
- Mangueiras: teste hidrostático a cada 12 meses.
- Luzes de emergência: teste mensal e manutenção semestral.
- Sistema de alarme e detectores: verificação semestral ou conforme manual do fabricante.
- Sinalização e portas corta-fogo: inspeção semestral ou sempre que houver reformas.
Stefan Jacob dá algumas dicas práticas de como ele mantem os itens de segurança sempre em dia.
“Compro um spray específico para esse fim em sites como Mercado Livre para os detectores de fumaça, assim, não precisa de fogo realmente. Outro ponto é pedir para o zelador fazer um acompanhamento semanal dos extintores, para saber se estão em condições de uso. Checar as mangueiras, se não há danos nas pontas também é importante”, assinala ele.
A segurança do condomínio, porém, não se faz apenas com equipamentos – os moradores também precisam participar.
“Pensar em um exercício de evacuação do empreendimento é uma ótima saída para isso – além, é claro, da Brigada de Incêndio”, ressalta o síndico profissional.
A Brigada de Incêndio pode fazer a diferença nos primeiros momentos de um incêndio – quando, por exemplo, o Corpo de Bombeiros foi acionado, mas ainda não chegou ao empreendimento.
Os condomínios devem fazer um treinamento anual de brigada com moradores e funcionários por ano. Porém, muitas vezes a adesão entre os moradores costuma ser baixa.
“Não importa o dia da semana ou horário, é sempre difícil que os moradores realmente se engajem nesse treinamento e acabam participando mais funcionários – que nem sempre estarão ali quando um incêndio começar”, argumenta Stefan Jacob.
E para manter todos os equipamentos e treinamentos em dia, é fundamental que uma boa empresa seja escolhida.
Para Cristiane Pimentel, além de evitar escolher pelo preço, os síndicos devem verificar se a empresa é certificada pelo Inmetro, o que empresta mais segurança na contratação.
“Também vale consultar sites como ReclameAqui, e conhecer outros clientes, para saber se o serviço entregue é de qualidade”, aponta.
Além desses pontos, Georgia Gadea ressalta ainda: “Avalie se a empresa atua de forma preventiva – faz checklist, orienta síndico e moradores – e não só corretiva. Dê preferência a empresas que entregam relatórios de vistoria completos, organizados e com linguagem clara, facilitando o controle pelo síndico. Como são muitos itens e detalhes técnicos, uma apresentação didática e de fácil visualização faz toda a diferença na gestão”, sugere ela.
Cuidados dentro das unidades
E, se o síndico cuida das áreas comuns, aos moradores cabe zelar pelas suas unidades.
Veja alguns cuidados que os moradores podem tomar para evitar incêndios:
• Extintor residencial ou manta antichamas, principalmente se houver churrasqueira ou forno a gás;
• Detector de fumaça (autônomo), especialmente útil em dormitórios e cozinhas – principalmente se mora sozinho ou com idosos;
• Revisão periódica de gás, elétrica e eletrodomésticos;
• Evitar sobrecarga de tomadas e uso de “benjamins”;
• Usar adaptador de tomada de 10 amperes para 20 amperes;
• Cuidado com velas e incensos;