Qual a importância de adotar um programa de compliance no condomínio?

Tarsia Quilhão

Ultimamente estamos nos deparando com inúmeros casos de fraudes e desvios envolvendo os condomínios, mas como explicamos esta recorrência?

Se formos partir da premissa de que o poder diretivo de gestão, contratações, e demais atos estão nas mãos de uma só pessoa, o síndico, que tem a responsabilidade de gestão de um orçamento que em alguns casos é milionário ao ano, já nos faz refletir sobre como a gestão tem sido feita. A maioria dos casos de fraudes descobertas se dão porque os condôminos não participam da vida do condomínio, simplesmente de- legam o poder a alguém sem ao menos monitorar. Não é raro conselhos, tanto fiscais quanto consultivos, totalmente omissos na sua atuação, acabando por colaborar para que atos corruptivos acabem sendo praticados. Na contramão e no intuito de mitigar estas práticas adotada por alguns gestores, entramos com um programa robusto e genuíno de compliance.

Mas o que é compliance? 

Caso você não tenha ouvido falar, ou já ouviu mas não teve clareza do que seria e se poderia ser aplicado em qualquer condo- mínio: Compliance é AGIR EM CONFORMIDADE, com as leis, normas, regramentos, enfim, é andar na linha como se diz. É dar transparência aos atos, minimizar os riscos, manter atualiza- dos regimento e convenção; efetuar uma due diligence, conhecer quem o condomínio contrata, analisar reputação das empresas no mercado, enfim, é agir com ética, eficiência e eficácia.

É possível implantar no meu condomínio? Vale a pena?

Sim e Sim para as duas perguntas. Um programa de compliance é extremamente válido ao condomínio, na medida que traz uma transparência dos recursos utilizados, monitora os contratos, seleciona os fornecedores, treina os colaboradores, integra as equipes, traz ética e eficiência tanto nas posturas quanto nos recursos oriundos da arrecadação mensal. Como resultado há uma valorização do patrimônio à medida que as receitas são utilizadas de forma consciente e correta, mitigando os danos causados por contratações mal celebradas. Sem dúvidas a utilização deste programa trará inúmeros benefícios na gestão condominial.

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