Morador poderá instalar o equipamento às próprias custas em vaga privativa. Legislação limita o poder de veto dos condomínios e exige adaptação de novos empreendimentos.
Uma nova lei estadual da Paraíba permite a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios. A lei, sancionada pelo governador João Azevêdo, foi publicada neste sábado (21).
A legislação, de autoria do deputado Branco Mendes e subscrita por Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que condôminos tenham o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida leva em conta o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no país e busca reduzir entraves burocráticos para quem deseja investir nesse tipo de veículo.
O que diz a lei
Pelo texto, o morador poderá fazer a instalação desde que cumpra alguns requisitos, como a contratação de um profissional habilitado, o respeito às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a comunicação prévia ao condomínio.
Um dos pontos centrais da lei é a limitação do poder de veto dos condomínios. A convenção poderá estabelecer regras e procedimentos, mas não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
Novos empreendimentos
A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após sua entrada em vigor, já deverão prever capacidade elétrica para suportar a instalação desses equipamentos, antecipando uma demanda crescente do mercado.
Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/03/21/lei-na-paraiba-permite-instalar-carregadores-para-carros-eletricos-em-condominios.ghtml


