Condomínio edilício

Quais são as diferenças entre este modelo e um condomínio comum?

Se você é sindico, profissional da área de administração condominial ou até condômino, em algum momento pode ter esbarrado na expressão “condomínio edilício”. Mas o que isso quer dizer, afinal?

Para a lei, “condomínio” significa posse simultânea, por duas ou mais pessoas sobre um mesmo bem. O condomínio edilício, por sua vez, é aquele empreendimento que possui espaços privados e também ambientes de uso comum. Por vezes, é chamado de “condomínio vertical”, apesar de que condomínios horizontais (de casas) também podem ser edilícios.

No condomínio geral (também chamado de “condomínio comum”), todos os proprietários são donos de tudo e têm o mesmo direito de usar ou modificar qualquer parte do local, além de que neste modelo o condomínio pode ser vendido ou extinto, caso todos os proprietários estejam de acordo.

Já no modelo edilício, cada um dos proprietários é dono de um espaço (o interior do apartamento, por exemplo), além de dividir com os outros condôminos frações iguais das áreas comuns. Os espaços compartilhados podem ser utilizados por todos, mas não podem ser alugados, vendidos ou modificados. O condomínio edilício é aquele que une áreas privadas (apartamentos) com áreas compartilhadas (elevadores, portaria, salão de festas, estrutura do prédio, telhado, a rede de distribuição de água, sistema central de calefação, etc.). não pode ser extinto, a não ser em casos de destruição da propriedade causada por acidentes ou desastres naturais.

Para constituir um condomínio edilício, é preciso apresentar alguns documentos: um deles é o instrumento de instituição de condomínio e especificação das unidades autônomas, assinado por todos os proprietários, com as devidas autenticações. Também é necessário ter em mãos o projeto arquitetônico ou planta da edificação, tudo devidamente aprovado pelo município, com a assinatura dos profissionais responsáveis pelas obras.

Dependendo do caso, alguns outros documentos podem ser solicitados para instituir o condomínio e comprovar a regularidade do mesmo, de acordo com as normas técnicas e legislativas. O ideal é sempre conversar com um advogado ou especialista em direito condominial para tirar todas as dúvidas e tratar de todos os processos dentro da lei.

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