Um problema na tubulação de um edifício residencial, causado por resíduos de construção, levou à condenação de um condomínio de Limeira (SP) ao ressarcimento de um morador que arcou com os custos de um reparo emergencial.
O morador relatou que seu apartamento foi afetado por refluxo de água com mau odor vindo da tubulação. Diante da situação, e com autorização da síndica, ele contratou um serviço de desentupimento para conter o problema, desembolsando mais de R$ 4 mil.
A empresa inicialmente contratada identificou uma obstrução grave e retirou resíduos, como material de vedação. Como o problema persistiu, o próprio condomínio acionou outra prestadora, que encontrou restos de obra, como tijolos e concreto, na tubulação comum do prédio.
Apesar disso, o condomínio se recusou a reembolsar o valor pago pelo morador, alegando que o serviço particular teria custo elevado. Na ação, também sustentou que o problema poderia ter sido causado por mau uso da rede pelo próprio morador ou por vícios de construção, além de questionar a contratação direta do serviço sem apresentação de múltiplos orçamentos.
O caso teve sentença no último dia 18. Ao analisar os fatos, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, afastou a alegação de ilegitimidade do condomínio, destacando que cabe à administração condominial a conservação e manutenção das áreas comuns, incluindo a rede de tubulação.
No mérito, o magistrado considerou os documentos apresentados, especialmente o relatório técnico juntado pelo próprio condomínio, que apontou que a obstrução foi causada por resíduos de construção na prumada do edifício. Para o juiz, essa constatação afastou a hipótese de mau uso por parte do morador.
A decisão também levou em conta o caráter emergencial da situação, já que o refluxo de água contaminada comprometia as condições de uso do imóvel. Nesse contexto, o magistrado entendeu que a contratação imediata do serviço foi justificável, ainda mais diante da autorização da síndica.
O juiz também afastou o argumento de que o morador deveria ter apresentado três orçamentos antes de realizar o serviço. Segundo a decisão, essa exigência não se aplica a situações emergenciais, nas quais a prioridade é a solução rápida do problema.
Com base nesses elementos, o magistrado concluiu que a despesa realizada estava relacionada a um problema na rede comum do condomínio e, por isso, deveria ser ressarcida.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O juiz entendeu que a recusa do condomínio em efetuar o pagamento, embora configure descumprimento de obrigação, não caracterizou violação a direitos da personalidade, sendo tratada como controvérsia de natureza patrimonial.
Ao final, a sentença julgou o pedido parcialmente procedente para condenar o condomínio ao pagamento do valor gasto pelo morador, fixado em R$ 4.040, com correção monetária e juros. Também foi reconhecida sucumbência recíproca, com divisão das custas e fixação de honorários advocatícios para ambas as partes. Cabe recurso.
Fonte: https://diariodejustica.com.br/restos-de-obra-entopem-tubulacao-e-condominio-e-condenado-a-reembolsar-morador/


