A lei prevê uma série de normas técnicas e de segurança para a instalação de carregadores de carros elétricos em ambientes abertos e fechados
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata do uso de carregadores de carros elétricos em um condomínio da Beira-Mar Norte, em Florianópolis. A decisão também proíbe novas instalações até a conclusão do processo.
Em junho, uma assembleia condomínio havia autorizado a colocação dos equipamentos. No entanto, a lei exige que mudanças em áreas comuns sejam aprovadas por pelo menos dois terços dos moradores, quórum que não foi atingido.
A ação foi movida pela moradora Zelia Iara da Silveira, que contestou as obras realizadas nas garagens subterrâneas. Segundo o processo, as instalações colocam em risco a segurança das 48 famílias que vivem no edifício e podem comprometer a estrutura elétrica do prédio.
“Os carregadores de veículos elétricos foram instalados de forma repentina, sem observar nenhuma medida de segurança. Nós notificamos o condomínio extrajudicialmente, mas o síndico ignorou os alertas”, explicou Zelia.
“Voltamos a levantar a preocupação, mas mesmo assim ratificaram os equipamentos já instalados nas garagens particulares do subsolo e ainda aprovaram que outros moradores também poderiam fazer o mesmo em suas unidades. Para nós, é um descaso total com a segurança do prédio e das pessoas”, afirma a moradora que o pedido foi reforçado durante assembleia.
Na decisão, o juiz destacou que o caso vai além de uma disputa entre moradores, já que envolve a segurança da vida e do patrimônio de todos. Por isso, classificou a questão como de interesse público e reforçou que a lei não permite obras que prejudiquem os condôminos.
“Os laudos técnicos juntados aos autos apontam risco iminente de sobrecarga elétrica, incêndios e comprometimento da estrutura do edifício, especialmente por se tratar de garagem fechada, localizada no subsolo, sem ventilação adequada e sem sistema de combate a incêndio”, diz o despacho.
O documento também afirma que “a manutenção da situação atual representa ameaça real à segurança dos condôminos, sendo imperioso o imediato restabelecimento da legalidade e da segurança predial”.
Além de suspender o uso dos carregadores e proibir novas instalações, a decisão judicial também anulou parte da assembleia de 5 de junho de 2025.
O juiz entendeu que a aprovação das tomadas elétricas nas garagens e a reeleição do síndico e do conselho fiscal foram inválidas por não atingirem o quórum exigido em lei e na convenção condominial. A liminar ainda fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento das medidas.
O que diz a lei sobre carregadores de carros elétricos em locais fechados?
A instalação de carregadores de veículos elétricos em áreas condominiais exige uma série de requisitos técnicos e legais voltados à segurança. Em muitos estados, as normas acabam praticamente inviabilizando esse tipo de obra em garagens fechadas, justamente pelos riscos de incêndio e sobrecarga elétrica.
Entre as principais exigências estão a presença de sistemas automáticos de combate a incêndio, detectores de fumaça, ventilação mecânica individual para cada vaga, além de extintores específicos e reservatórios de água com autonomia mínima de 60 minutos. Também é prevista a necessidade de paredes corta-fogo ou distanciamento mínimo entre os veículos para dificultar a propagação de chamas.
Mesmo em ambientes abertos, a legislação é rigorosa. Uma norma elaborada pelos Bombeiros de Sergipe em parceria com o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o Ministério Público, determina afastamento mínimo de três metros entre os veículos ou a instalação de barreiras corta-fogo resistentes por pelo menos 60 minutos.
Ainda que autorizada a instalação em garagens fechadas, o cumprimento das normas não elimina totalmente as preocupações. Isso porque é necessário um monitoramento constante das baterias de lítio e dos próprios carros elétricos, o que torna a manutenção cara e complexa.