Aluguel de curta temporada em condomínios: o que a lei permite, como funciona e como evitar problemas

airbnb e condomínio

Casas ou apartamentos, o aluguel de temporada deve ter regras claras e objetivas para ambas partes

Leiri Santana

Com o crescimento das locações por curta temporada, como as oferecidas por plataformas digitais, muitas dúvidas têm surgido sobre o que é permitido ou não dentro de condomínios residenciais.

Afinal, o que diz a legislação sobre o aluguel? Precisa de autorização do síndico? Existem limites?

Aqueles que querem investir ou alugar um imóvel por poucos dias, é importante conhecer os direitos, deveres e os cuidados envolvidos.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o aluguel por temporada é legal e deve durar no máximo 90 dias. O artigo 48 permite essa modalidade desde que o uso do imóvel seja estritamente residencial.

Advogados explicam que o objetivo deve ser sempre temporário, como lazer, trabalho, estudos ou tratamentos de saúde. Já o artigo 49 da mesma lei permite que o locador cobre o aluguel de forma antecipada nesse tipo de contrato.

Além disso, o Código Civil (art. 1.336, IV) reforça que o uso da unidade deve seguir a destinação da edificação, ou seja, não pode haver desvio para fins comerciais se o prédio ou condomínio for residencial.

Condomínios podem exigir algo?

Mesmo sendo permitido por lei, o aluguel por temporada precisa respeitar as normas internas do condomínio. Em alguns locais, esse tipo de locação pode ter restrições específicas, especialmente quanto à rotatividade de ocupantes e ao uso de áreas comuns.

Segundo Márcio Pires, advogado da Amorim Rodrigues Advogados, é recomendável que o proprietário consulte o síndico ou a convenção do condomínio antes de disponibilizar o imóvel em plataformas como o Airbnb. Pedir uma autorização formal em assembleia também pode evitar conflitos futuros.

Como deve ser feito o contrato?

O contrato de locação por temporada deve ser por escrito, com informações claras sobre:

  • Período da locação
  • Valor do aluguel e forma de pagamento
  • Regras de convivência
  • Obrigações do locador e do inquilino
  • Uso das áreas comuns
  • É indicado anexar ao contrato o regulamento interno do condomínio e pedir que o inquilino assine um termo de ciência e responsabilidade.

Preservação do imóvel

Quem aluga seu imóvel por períodos curtos precisa tomar algumas precauções:

  • Solicitar pagamento antecipado ou caução
  • Elaborar um inventário com os móveis e objetos da casa
  • Informar o síndico sobre a presença do novo ocupante
  • Estabelecer um limite de pessoas no imóvel
  • Pedir documentos de identificação e referências do locatário
  • E se o inquilino desrespeitar as normas?
  • Pelo Código Civil, o proprietário é responsável por infrações cometidas pelo inquilino e pode ser multado. No entanto, se houver uma cláusula no contrato atribuindo essa responsabilidade ao locatário, o dono poderá cobrar o valor judicialmente.

Algumas plataformas de aluguel oferecem seguros contra danos e problemas relacionados ao comportamento dos hóspedes.

Como orientar o inquilino?

Para evitar problemas com vizinhos e com a administração do condomínio:

  • Entregue o regulamento interno junto ao contrato
  • Destaque regras como uso de áreas comuns, silêncio, lixo e garagem
  • Peça ao inquilino que assine um termo de ciência
  • Deixe um contato de emergência para imprevistos
  • O aluguel por temporada é legal, mas exige atenção e responsabilidade. Com um bom contrato, comunicação com o condomínio e critérios na escolha dos ocupantes, é possível usufruir dessa modalidade com segurança para todas as partes.

Fonte: https://www.folhavitoria.com.br/viralizou/aluguel-de-curta-temporada-em-condominios-o-que-a-lei-permite-como-funciona-e-como-evitar-problemas-viral/

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