Ameaças em condomínios

ameaça em condomínios

Diego Basse

A convivência em condomínios costuma gerar pequenas tensões, mas em alguns casos o conflito vira ameaça à segurança. Foi o que aconteceu em São Paulo, quando a influenciadora Amanda Girotto registrou em vídeo as ofensas e ameaças de um vizinho que já havia circulado nu nas áreas comuns, quebrado pratos no corredor e deixado seringas usadas nas portas, dizendo estarem contaminadas com HIV. Ele só foi preso dias depois.

Somente este ano, episódios graves envolvendo vizinhos em surto psicótico se repetiram em diferentes regiões. Em Santos, um aposentado foi espancado. Em Águas Claras (Distrito Federal), o Bope interveio após ameaças em um condomínio e em Brasília, um homem armado com uma besta chegou a disparar contra a porta após danificar o carro de um vizinho. Casos assim deixam a dúvida: como agir diante de comportamentos ligados a transtornos de saúde mental?

O primeiro passo é entender que o condomínio não pode diagnosticar ou obrigar tratamento. O que síndicos e moradores podem e devem fazer é acionar os órgãos competentes. Quando há ameaça, agressão ou conduta que comprometa a segurança, a polícia precisa ser chamada. Se o morador coloca a própria vida em risco ou apresenta sinais de surto psicótico, o caminho é acionar o samu. Em ambos os casos, o condomínio deve registrar boletim de ocorrência e anotar os fatos em assembleia ou ata, como prova da sua atuação.

A lei também prevê punições. O Código Civil autoriza multa de até dez vezes a cota condominial para quem compromete a segurança ou o sossego. Se a conduta persistir, a Justiça admite até a expulsão do condômino antissocial. Essa regra vale inclusive quando há suspeita de transtorno psiquiátrico, já que o direito individual de permanecer no imóvel não pode prevalecer sobre a segurança coletiva.

O problema é que medidas jurídicas raramente resolvem a raiz da questão quando há doença mental envolvida. A ausência de políticas públicas adequadas transfere ao condomínio uma responsabilidade que deveria ser compartilhada com serviços de saúde e segurança. O síndico não é médico nem delegado, mas se vê obrigado a agir para não ser acusado de omissão.

Enquanto o poder público não oferecer protocolos estruturados para lidar com crises de saúde mental em residências, a vida em condomínio seguirá exposta a riscos extremos. Proteger a coletividade exige firmeza, responsabilidade e a certeza de que segurança não pode ser tratada como assunto privado.

Diego Basse é advogado especialista em direito condominial e sócio do GBB Advogados Associados.

Fonte: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4259840/ameacas-em-condominios

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