Balancete mensal obrigatório pode inaugurar nova fase na gestão condominial

balancetes mensais

A proposta de tornar mensal a prestação de contas nos condomínios, prevista no Projeto de Lei 4072/19, é uma oportunidade de resgatar a confiança dos condôminos, profissionalizar a gestão condominial e transformar conflitos rotineiros em processos de checagem mais saudáveis. O projeto, que já recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Urbano e segue para análise Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, prevê que síndicos disponibilizem balancetes com receitas, despesas, pagamentos, índices de inadimplência, provisões e fundos de reserva a cada mês.

Por que isso importa? Porque gestão é fluxo. Hoje, muitos relatórios são entregues com atraso aos moradores, por vezes apresentados só no fim do ano, acumulando todas as informações. Relatórios mensais fazem da prestação de contas uma rotina: problemas aparecem mais cedo, decisões são tomadas com base em dados recentes e a administração perde menos tempo “apagando incêndios”.

Há um ganho prático imediato, que é o combate à inadimplência e ao desajuste orçamentário. Levantamentos recentes apontam para aumento da inadimplência. Segundo a uCondo, no primeiro trimestre de 2025 o índice de moradores que deixaram de pagar as taxas chegou a 17%, cinco pontos percentuais acima do registrado no mesmo período de 2024. Balancetes mensais permitiriam identificar quem está acumulando dívida, qual despesa subiu mais que o previsto e onde cortar gastos temporariamente até equilibrar as contas.

Também é preciso dizer que o acesso à informação reduz boatos e desconfianças. A entrega de balancetes mensais é uma chance de melhorar a relação entre síndicos e moradores, afinal, confere maior transparência à gestão financeira do condomínio.

Por outro lado, obrigatoriedade sem apoio é receita para formalizar um problema, não para resolvê-lo. Muitos síndicos são moradores voluntários, acumulando demandas domésticas e administrativas. Exigir relatórios mensais sem dar um prazo para adaptação e sem disponibilizar um padrão mínimo de apresentação seria um desserviço. A regra deve vir acompanhada desses dois compromissos práticos: prazo de adaptação proporcional ao porte do condomínio e padronização técnica com um modelo básico de balancete e indicadores.

O projeto de lei, se aprovado, criaria inclusive uma demanda por formação em gestão financeira, serviços de consultoria e até plataformas de gestão condominial — não para a substituição do síndico morador, mas como forma de suporte. Esse seria um reflexo da dinamização do mercado (com a venda de cursos, por exemplo) que contribuiria, ao mesmo tempo, com a profissionalização do setor, elevando o nível da administração condominial no país.

Por fim, acho importante ressaltar que uma lei que trata de microgestão só funciona se reconhecer as diferenças que existem dentro daquela categoria. No caso dos condomínios, é preciso considerar tamanho, receita média e complexidade técnica. A nova regra deve entender a diversidade do universo condominial brasileiro e combinar obrigatoriedade com suporte. Se assim for, acredito que o balancete mensal tem tudo para dar certo. Transparência na gestão condominial é ferramenta de boa convivência.

Fonte: https://economiasp.com/2025/10/20/balancete-mensal-obrigatorio-pode-inaugurar-nova-fase-na-gestao-condominial/

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