Clientes já buscam imóveis com infraestrutura para carregamento; a oferta, no entanto, ainda é pequena e a implantação depende de uma série de regras
Boa localização, quarto com suíte, varanda, área de lazer, portaria 24 horas e… estação de carregamento de veículos elétricos! A lista de desejos de quem compra ou aluga um imóvel ganhou mais um componente. A busca por imóveis com infraestrutura preparada para carregar carro elétrico cresce de forma considerável, ao passo que a presença desses veículos avança forte no Brasil. As regras para adequação dos pontos de recarga entram em vigor neste mês, no entanto, nem todos os imóveis têm infraestrutura compatível.
A necessidade de se debater sobre essas instalações é cada vez mais urgente, dado o volume desses veículos no Brasil. De acordo com dados do Balanço Energético Nacional 2025, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) junto com o Ministério de Minas e Energia (MME), o número de licenciamentos acumulados desse tipo de veículo passou de 1,9 mil em 2020 para mais de 215 mil em 2024, um aumento de mais de 100 vezes em apenas cinco anos. Além disso, dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) mostram que um a cada seis veículos zero vendidos no país são eletrificados.
Trata-se de um crescimento exponencial que tem levado a uma corrida por adequação de infraestrutura para atender a demanda. A diretora da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Adriana Magalhães, conta que já é comum os clientes perguntarem sobre a presença de ponto de recarga de carro elétrico nos condomínios e colocar isso como exigência para o aluguel ou a compra do imóvel. “Antigamente, a gente colocava lá três quartos, lazer completo, dependência completa de empregada e quadra de peteca. O sonho na época, quando eu comecei a trabalhar, era quadra de peteca, era uma febre aqui em BH. As tendências vão mudando e a gente vai acompanhando”, relembra.
A presença de pontos de carregamento já é, inclusive, encarada como atrativo para o imóvel, assim como acontece com casas que foram reformadas recentemente ou que contam com área de churrasco ou armários planejados. Não é algo que vá valorizar de forma considerável o imóvel, mas é raro e agrega valor na hora de vender. “É igual ar-condicionado. Porque, se o apartamento não tem, quem está comprando vai ter esse custo. A gente já coloca isso como um benefício. E pode fazer diferença no preço final”, explica.
“Por exemplo, se eu for hoje lá no seu apartamento fazer avaliação e seu apartamento já tem o ar condicionado e a instalação para carro elétrico, na hora que eu for fazer uma avaliação, comparativamente com outra unidade do mesmo prédio, as duas unidades não vão ter o mesmo valor”, exemplifica a especialista, que também é diretora de Estratégias da CéuLar Netimóveis.
Adequação esbarra em aprovação em assembleia
Adriana conta que todo morador tem direito de solicitar ao condomínio a instalação de ponto de recarga na sua vaga. No entanto, a decisão de instalar está sujeita à aprovação em assembleia de condomínio. É algo parecido com o processo para instalação de ar condicionado nos casos em que a construtora não entrega as torres com a infraestrutura preparada.
“Precisa ter aprovação em assembleia. Tem de ter o respeito às normas técnicas do Corpo de Bombeiros. Tem de verificar se é compatível, porque esses prédios antigos, por exemplo, já têm hoje uma sobrecarga, porque, antes do carro elétrico, quando o calor começou a subir, [a preocupação] foi o ar-condicionado”, pontua.
A diretora explica que é necessário avaliar a carga elétrica e o quanto o condomínio suporta. Isso vai definir, inclusive, quantos pontos de carregamento serão comportados no local – em muitos casos, após avaliação, o condomínio chega à conclusão de que pode adicionar apenas um ou dois pontos, criando estações compartilhadas. Nesses casos, os moradores podem até barrar a instalação por causa do consumo da energia elétrica coletiva, o que pode gerar aumento de taxas.
Em casas individuais, a instalação é menos complicada. No entanto, em ambientes fechados, a instalação é barrada pelos bombeiros por ampliar o risco de incêndio. Situação que pode levar a um gasto mais alto para adequação do espaço ou criação de uma nova garagem – se houver espaço. “Não é seguro para vagas fechadas ou nos casos em que a garagem fica no subsolo. Isso vale para casas e condomínios”, alerta Adriana.
De acordo com André Clementino, diretor da Área Imobiliária (Habitação de Interesse Social) do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), as construtoras e incorporadoras têm a clara percepção da relevância e do peso no critério de escolha do Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), do interesse em edificações com o sistema já instalado e da representatividade na viabilidade (inclusive na velocidade de venda do empreendimento).
As empresas também estão atentas aos cuidados que devem ser tomados para que as estações não provoquem incêndios. Ele lembra que veículos elétricos são 11 vezes menos propensos a pegar fogo do que os carros movidos a gasolina, segundo relatório da National Highway Traffic Safety Administration (ou Administração Nacional de Segurança Rodoviária) dos Estados Unidos.
“A tendência é que a demanda por edificações com o SAVE seja crescente, seguindo o aumento da comercialização de veículos e um dos itens que clientes das construtoras vão incluir na sua lista de desejos, ou até como critério de seleção e rejeição do almejado lar. Ou seja, o apartamento dos sonhos agora inclui a estação de recarga de veículos eletrificados”, afirma.
E quais são as regras?
Em agosto do ano passado, foi divulgada a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), com regras que entram em vigor no próximo dia 22 de fevereiro. O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) e estabelece normas para a instalação de pontos de recarga em prédios, condomínios e estacionamentos. O objetivo é aumentar a segurança, padronizar as diretrizes e reduzir riscos de incêndio.
O documento proíbe, por exemplo, o carregamento por meio de tomadas domésticas comuns (modo 1) e carregadores portáteis conectados a tomadas convencionais (modo 2). Apenas os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos, definidos pela NBR IEC 61851-1, recebem autorização, são eles:
Modo 3 (Wallbox): Usado em residências, condomínios e empresas, exige instalação dedicada com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático.
Modo 4 (carregadores rápidos DC): Equipamentos de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndios.
Além disso, há ainda uma série de requisitos para a instalação, como:
- Ponto de desligamento de emergência: todas as estações devem ter um botão manual a até 5 metros de distância
- Quadro elétrico dedicado: o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador
- Sinalização obrigatória: identificação clara dos pontos de recarga e de desligamento
- Distanciamento mínimo: em garagens com apenas uma rota de saída, os carregadores devem ficar a pelo menos 5 metros das áreas de passagem
Em edifícios novos, a norma exige um projeto técnico específico, incluindo sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio, chuveiros automáticos com resposta rápida, exaustão mecânica para remover gases em caso de incêndio e estruturas com resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
No caso de condomínios antigos, a adequação terá foco na instalação de sistemas de detecção de incêndio, proteção hidráulica conectada ao sistema de hidrantes e gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.


