De forma solidária com uma empresa de prestação de serviços, um condomínio da capital paulista terá de indenizar uma porteira que foi ofendida por um dos moradores do residencial. Para a Justiça do Trabalho, mesmo com a transferência da trabalhadora do posto de trabalho após a ocorrência, e emissão de carta de repúdio ao condômino, não foram suficientes para excluir a responsabilidade das rés em indenizar.
Ofensas de condômino
A funcionária alegou que sofreu ofensas à sua moral, por ter sofrido agressão verbal e ameaça de agressão física por morador do condomínio. Ela foi chamada de burra e idiota.
Apesar de não ter comprovado atendimento médico como alegado na inicial, a Justiça concluiu que não houve dúvidas da prática.
Na sentença do dia 28 de novembro, a juíza Aparecida Maria de Santana, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, mencionou que caberia às empresas proporcionarem um ambiente de trabalho com respeito e segurança:
“Tenho por absurdo o comportamento da reclamada em destratar a reclamante, promovendo o desestímulo e atingindo a reclamante em seu patrimônio moral. A reclamada, ao contrário, deveria esmerar respeito e valorizar os funcionários, incentivando-os na melhoria da atividade profissional, o que por certo, resultaria positivamente no patrimônio moral da reclamante. Agindo de forma contrária, insulta não só a autora, mas gera danos à sociedade”.
Para a magistrada, todos os requisitos ensejadores da indenização por responsabilidade civil, como o ato ilícito, o dano, a culpa do agente causador (reclamada) e o nexo de causalidade foram demonstrados.
A empresa de prestação de serviços e o condomínio foram condenados a indenizar a trabalhadora em R$ 7 mil, de forma solidária. “Ambas as reclamadas contribuíram para o evento danoso, já que o ofensor era condômino, deixando de proporcionar condições de segurança no local de trabalho. Destaca-se que a responsabilidade solidária visa garantir a reparação integral dos danos sofridos pela vítima. A solidariedade, neste caso, decorre da convergência de condutas omissivas”, concluiu a juíza.
Fonte: https://diariodejustica.com.br/condominio-indenizara-porteira-ofendida-por-condomino/


