Condomínio indenizará porteira ofendida por condômino

funcionária ofendida


De forma solidária com uma empresa de prestação de serviços, um condomínio da capital paulista terá de indenizar uma porteira que foi ofendida por um dos moradores do residencial. Para a Justiça do Trabalho, mesmo com a transferência da trabalhadora do posto de trabalho após a ocorrência, e emissão de carta de repúdio ao condômino, não foram suficientes para excluir a responsabilidade das rés em indenizar.

Ofensas de condômino

A funcionária alegou que sofreu ofensas à sua moral, por ter sofrido agressão verbal e ameaça de agressão física por morador do condomínio. Ela foi chamada de burra e idiota.

Apesar de não ter comprovado atendimento médico como alegado na inicial, a Justiça concluiu que não houve dúvidas da prática.

Na sentença do dia 28 de novembro, a juíza Aparecida Maria de Santana, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, mencionou que caberia às empresas proporcionarem um ambiente de trabalho com respeito e segurança:

“Tenho por absurdo o comportamento da reclamada em destratar a reclamante, promovendo o desestímulo e atingindo a reclamante em seu patrimônio moral. A reclamada, ao contrário, deveria esmerar respeito e valorizar os funcionários, incentivando-os na melhoria da atividade profissional, o que por certo, resultaria positivamente no patrimônio moral da reclamante. Agindo de forma contrária, insulta não só a autora, mas gera danos à sociedade”.

Para a magistrada, todos os requisitos ensejadores da indenização por responsabilidade civil, como o ato ilícito, o dano, a culpa do agente causador (reclamada) e o nexo de causalidade foram demonstrados.

A empresa de prestação de serviços e o condomínio foram condenados a indenizar a trabalhadora em R$ 7 mil, de forma solidária. “Ambas as reclamadas contribuíram para o evento danoso, já que o ofensor era condômino, deixando de proporcionar condições de segurança no local de trabalho. Destaca-se que a responsabilidade solidária visa garantir a reparação integral dos danos sofridos pela vítima. A solidariedade, neste caso, decorre da convergência de condutas omissivas”, concluiu a juíza.

Fonte: https://diariodejustica.com.br/condominio-indenizara-porteira-ofendida-por-condomino/

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