Condomínio não deve reparar após veículo passar no vácuo e atingir portão eletrônico

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A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, isentou a associação de moradores de um condomínio que foi processado pelo proprietário de um veículo que se acidentou no portão eletrônico, que estava se fechando durante a travessia. A sentença é da última segunda-feira (15/12).

Quem dirigia o carro era a esposa do autor da ação. A petição narrou que o portão eletrônico da portaria foi fechado pelo funcionário enquanto o veículo ainda realizava a travessia, causando avarias. Assim, pediu reparação por danos materiais e morais.

Entrou no “vácuo”

A associação de moradores, por sua vez, sustenta culpa exclusiva da condutora do veículo. Informou que a motorista tentou ingressar no condomínio “no vácuo” de outro veículo. A conduta desrespeita regra interna amplamente divulgada e sinalizada, segundo a qual só é permitida a passagem de um veículo por vez.

O condomínio juntou vídeo do sistema de segurança demonstrando que o portão já estava fechando quando a caminhonete avançou. E fez pedido contraposto para ressarcimento dos danos causados ao portão (R$ 3.918).

Portão já estava em movimento

Analisando as provas, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, verificou que o portão já estava em movimento de fechamento quando a condutora tentou passar. A conduta viola regra interna clara e ostensiva, destinada à segurança dos moradores.

“Tal comportamento caracteriza imprudência, sendo causa direta do acidente. Não há elementos que indiquem negligência do porteiro ou falha na prestação do serviço por parte da associação. Ao contrário, os procedimentos adotados estavam em conformidade com as normas internas”, sustentou.

Dever de reparo

A culpa exclusiva da motorista afasta qualquer dever de indenizar da associação de moradores. Os danos materiais no portão foram comprovados por meio de apresentação de orçamentos. Como a condutora causou a colisão, o dono do veículo foi condenado a pagar o reparo, com juros e correção.

As partes podem recorrer.

Fonte: https://diariodejustica.com.br/condominio-nao-deve-reparar-apos-veiculo-passar-no-vacuo-e-atingir-portao-eletronico/

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