Advogado Diego Amaral explica que sanção temporária é possível, desde que respeite regimento interno e direito de defesa
As piscinas costumam ser um dos espaços mais disputados nas áreas de lazer dos condomínios, mas também figuram entre as principais fontes de conflitos. Discussões sobre som alto, excesso de visitantes, uso fora do horário, consumo excessivo de álcool e até episódios de agressão são comuns, especialmente em fins de semana e feriados. Nessas situações, surge uma questão recorrente: o condomínio pode impedir um morador de utilizar a piscina por mau comportamento?
Segundo o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, a resposta é positiva — com ressalvas. “O acesso à piscina é um direito do condômino, mas não é absoluto. Ele deve ser exercido com respeito às regras e aos demais. Quando há abuso, é possível suspender temporariamente o uso, desde que haja previsão no regimento e comprovação da infração”, afirma.
O Código Civil, nos artigos 1.336 e 1.337, estabelece que o condômino deve preservar o sossego e a segurança de todos, prevendo sanções para condutas antissociais. A exclusão definitiva, contudo, só pode ocorrer por decisão judicial.
Diego ressalta que a suspensão temporária exige provas documentadas, notificação formal e proporcionalidade na punição. Ele alerta contra penalidades arbitrárias, sem provas ou sem oferecer chance de defesa, pois podem ser anuladas judicialmente.
Casos graves, como agressões ou vandalismo, podem levar a multas de até dez vezes o valor da taxa condominial e, em situações extremas, à restrição judicial de uso das áreas comuns. “O importante é agir com respaldo jurídico e de forma documentada, garantindo o equilíbrio entre a coletividade e os direitos individuais”, finaliza o especialista.
Fonte: https://tribunadoplanalto.com.br/condominio-pode-restringir-acesso-de-morador-a-piscina/