Especialista analisa eleição de síndico no Edifício JK: ‘Juridicamente delicada’

eleição difícil em condomínio

Advogada Anna Cristina e Souza analisou a legalidade do processo realizado nessa terça-feira (30) em Belo Horizonte

Realizada nessa terça-feira (30), a eleição do novo síndico do histórico Edifício JK, em Belo Horizonte, foi marcada por controvérsias e polêmicas.

Com forte rejeição da oposição, Manuel Gonçalves de Freitas Neto, de 61 anos, braço-direito da ex-síndica Maria Lima das Graças, foi eleito em uma assembleia extraordinária.

A reportagem da Itatiaia procurou a advogada especialista em direito condominial Anna Cristina e Souza, do Souza e Cita Advogados, para analisar os principais pontos do episódio.

“A situação no Edifício JK é juridicamente delicada, e a resolução dependerá da análise rigorosa dos documentos e das regras internas do condomínio”.
Anna Cristina e Souza

Eleição foi legal?

Segundo a advogada, é obrigatório que todas as procurações utilizadas na votação sejam apresentadas, conferidas e retidas pela administração do condomínio.

O novo síndico afirmou possuir mais de 200 procurações, que foram contabilizadas como votos para ele, e as apresentou à mesa, mas não disponibilizou para conferência dos demais participantes da assembleia.

“Esses documentos devem ser registrados juntamente com a ata para garantir a veracidade e a lisura do processo. A recusa em apresentá-las abre uma grave brecha na transparência e pode invalidar os votos”, afirmou a especialista.

Anna Cristina e Souza explica que, segundo o artigo 1.350 do Código Civil, uma AGE pode ser convocada para deliberar sobre qualquer assunto, excluindo os proibidos por convenção condominial.

“Se a convenção do JK proíbe expressamente a eleição em AGE, o pleito pode ser considerado inválido, devendo assumir aquele que o regimento interno determinar. Se a convenção for omissa, prevalece a lei, autorizando a AGE a suprir a vacância do cargo com mandato tampão”, disse.

Novo síndico pode ser afastado?

A especialista afirmou que o novo síndico pode ser afastado por uma convocação específica ou por decisão judicial caso a Justiça entenda como o melhor caminho para proteger os interesses do condomínio.

O novo síndico, Manuel, e sua predecessora, Maria das Graças, respondem a uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais por crimes contra o patrimônio cultural devido à falta de manutenção em áreas tombadas. A audiência está marcada para 7 de outubro.

A ex-síndica deixou o cargo, porque está internada há mais de um mês no Hospital Felício Rocho, sem perspectiva de melhora. A causa da hospitalização não foi divulgada.

“A denúncia existente contra o síndico eleito não o impede automaticamente de tomar posse. Entretanto, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar, se entender que a permanência no cargo traz risco à coletividade”, disse.

Caso o síndico eleito seja afastado, será necessário seguir a Convenção Condominial quanto à vacância do cargo. “Se a convenção for omissa, deverá ser convocada nova assembleia para a escolha de síndico temporário, que exercerá mandato tampão até a próxima AGO”, acrescentou.

Fonte: https://www.itatiaia.com.br/cidades/especialista-analisa-eleicao-de-sindico-no-edificio-jk-juridicamente-delicada

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