Furtos e invasões em condomínios, de quem é a responsabilidade? Especialista explica

furtos em condomínio

Segundo advogado, responsabilidade do condomínio deve vir expressa na convenção “lei interna” e depende de alguns fatores para ser aplicada.

A opção de morar em um condomínio muitas vezes é pautada pelo fator segurança que esse tipo de moradia oferece. Mas quando a segurança se torna falha e roubos, furtos e invasões acontecem fica a pergunta: “De quem é a responsabilidade?”.

O g1 entrevistou um advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, que explicou quais são os deveres do condomínio nesses casos e onde cabe exceção.

“Quando a pessoa vai adquirir um imóvel é recomendado que entenda que tipo de controle de acesso, e segurança é oferecido pelo condomínio. A responsabilidade vai existir apenas se prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais ou ações que influenciaram diretamente o furtou ou roubo”, disse.

Prevenir é sempre a melhor opção. Uma série de medidas combinadas podem minimizar e até mesmo inibir fatores de risco, como a presença de câmeras de videomonitoramento. Outros exemplos são:

  • porteiros 24h ou monitoramento remoto
  • controle de acesso
  • portão seguro
  • iluminação eficaz
  • sistema de vigilância com monitoramento
  • sensores e alarmes


    Apesar de recomendadas, essas medidas não são obrigatórias, como explica o especialista.

“O condomínio não é obrigado a oferecer sistemas de segurança. Esses sistemas precisam ser aprovados em assembleia. O caso muda quando esses equipamentos existem e não funcionam, gerando uma falsa sensação de segurança. Nesses casos, poderia sim gerar uma responsabilidade ao condomínio”.

A responsabilidade do condomínio em caso de furtos e roubos é restrita, sendo geralmente imputada quando há previsão expressa no regimento interno do condomínio ou quando existe um contrato com uma empresa de segurança e o serviço é pago pelos condôminos.

“O condomínio só teria responsabilidade se estivesse expressamente previsto na convenção que ele responder por furtos e roubos. Toda receita e despesa é baseada na previsão orçamentária e o condomínio não faz arrecadação para esse tipo de sinistro”.

Mas quando o roubo ou furto é causado por falha operacional ou humana? Cezar Nantes diz que há exceções.

“Quando é provado que realmente ocorreu uma grande falha que gerou diretamente o furto ou roubo o condomínio pode sim responder por isso. Um exemplo: portão deveria ficar fechado e estava aberto, sistemas existentes estavam desativados, funcionário contribuiu propositalmente”.

Quando os furtos ou roubos acontecem o importante é comunicar o sindico do prédio e registrar um Boletim de Ocorrência.

Fonte: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2025/09/14/furtos-e-invasoes-em-condominios-de-quem-e-a-responsabilidade-especialista-explica.ghtml

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