Um imóvel abandonado e em avançado estado de deterioração levou a Justiça de Limeira (SP) a autorizar uma intervenção urgente para evitar riscos à segurança de moradores e transeuntes. A decisão, em tutela de urgência, é da juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira, e foi assinada no último dia 24.
O imóvel vizinho a um condomínio residencial, na Vila Primavera, apresenta abaulamento no muro de divisa, risco iminente de ruína e colapso parcial do piso, o que deixou a fundação da edificação exposta. A situação foi constatada em vistoria realizada pela Defesa Civil do Município, que emitiu Laudo de Vistoria Técnica e Auto de Interdição Parcial, documentos que embasaram o pedido judicial.
O condomínio, que é representado pelo escritório Kaio César Pedroso Advocacia, fundamentou o pedido no direito de vizinhança, previsto no Código Civil, que impõe limites ao exercício da propriedade quando há risco à segurança, à saúde e ao sossego dos vizinhos.
Em razão dos riscos identificados, a Defesa Civil determinou a interdição administrativa de áreas comuns do condomínio, incluindo depósito de lixo e vagas de garagem localizadas na divisa com o imóvel deteriorado, impedindo o uso regular desses espaços. Também foram relatadas infiltrações, alagamentos e risco de acidentes, inclusive com registro de queda de moradora em decorrência das condições do local.
Na análise, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, destacando que os laudos técnicos oficiais demonstram de forma inequívoca o nexo entre o estado de conservação do imóvel abandonado e os danos e riscos enfrentados pelo condomínio. A decisão ressaltou que as medidas necessárias não se tratam de obras estéticas ou de melhoria, mas de ações emergenciais de segurança, voltadas a evitar um possível desabamento.
A juíza também considerou o perigo atual e contínuo, agravado por infiltrações e pelas condições climáticas típicas do período, além do histórico de problemas no imóvel vizinho ao longo dos anos.
Com base nesses elementos, a Justiça autorizou o ingresso do condomínio no imóvel abandonado, exclusivamente para a realização de obras emergenciais de escoramento, reforço e contenção do muro divisório, além de reparos indispensáveis para cessar infiltrações e o risco de ruína. A decisão prevê que o ingresso seja acompanhado por oficial de justiça e, se necessário, autoriza arrombamento e uso de força policial para viabilizar o cumprimento da ordem.
A magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, em caso de resistência ou impedimento ao cumprimento da medida, e determinou que o condomínio apresente, dentro do prazo estabelecido, a comprovação da contratação dos serviços técnicos e o cronograma das obras.


