Justiça condena construtora a pagar R$ 150 mil por negligência após cupins invadirem prédio

construtora condenada

Moradores conviveram por três anos com infestação de cupins em áreas de lazer do prédio no bairro Campo Grande, em Santos (SP). Quinze famílias vão receber R$ 10 mil cada após problemas causados pela construtora.

Uma construtora de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada a indenizar 15 famílias em R$ 10 mil cada, por danos morais, após uma infestação de cupins em um edifício residencial no bairro Campo Grande. O juiz entendeu que houve vício construtivo e negligência por parte da empresa. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

Segundo os moradores, o problema durou cerca de três anos e afetou áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas e academia. A denúncia foi feita pelos próprios condôminos, representados pelo advogado Thyago Garcia, após descobrirem que a construtora havia deixado madeiras utilizadas na obra sobre a laje do edifício após a entrega.

O prédio foi entregue em 2019, e os primeiros focos de cupins surgiram em 2021. A defesa dos moradores afirma que o condomínio notificou a construtora diversas vezes para retirar o material, mas não houve resposta.

A remoção só ocorreu após o início de uma ação judicial, baseada em laudo pericial que comprovou a ligação entre a infestação e as ‘madeiras esquecidas’.

A Justiça determinou a retirada do material em fevereiro de 2024. Na decisão, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 8ª Vara Cível de Santos, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado também apontou negligência da construtora, que não seguiu normas técnicas e só tomou providências após ser acionada judicialmente.

“Os autores foram privados do uso e fruição de importantes áreas de lazer por quase três anos. Conviveram com a constante preocupação gerada pela infestação, com a presença de insetos e a exposição a produtos químicos, o que afeta a tranquilidade, a saúde e o sossego”, escreveu Troccoli.

Cada família pediu R$ 15 mil de indenização, mas o juiz considerou o valor de R$ 10 mil razoável e proporcional, sem gerar enriquecimento ilícito.

O que disse a defesa da construtora

Durante o processo, a empresa reconheceu a infestação, mas alegou que os transtornos não duraram três anos ininterruptos. A construtora também afirmou que o condomínio contratou empresas de dedetização ineficientes e que só teve ciência da gravidade do problema posteriormente.

Os advogados da empresa argumentaram que o caso se tratava de um mero aborrecimento, sem necessidade de indenização por dano moral. Em caso de condenação, pediram que o valor não ultrapassasse R$ 2 mil por família.

O juiz, no entanto, considerou que “a prova oral produzida em audiência bem confirma a dinâmica dos fatos e reforça” a responsabilidade da empresa.

O g1 entrou em contato com a defesa da construtora Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários LTDA em busca de um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/10/13/cupins-invadem-predio-e-justica-condena-construtora-a-pagar-r-150-mil-por-negligencia.ghtml

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