Justiça multa inquilino de BH por sublocar apartamento para prostituição

dívida de condomínio

Por Lavínia Fernandes

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou um inquilino ao pagamento de multas aplicadas por um condomínio na região Centro-Sul da capital. O morador foi penalizado por utilizar o apartamento de forma irregular, sublocando o imóvel para prostituição, o que é vedado pela Convenção e pelo Regimento Interno.

O locatário alegou que sempre manteve os pagamentos em dia até o início das multas, das quais não teria sido notificado. Ele afirmou ainda que o síndico se negou a fornecer cópias do Regimento Interno e dos registros que embasaram as penalidades. Em sua versão, as cobranças representaram perseguição e homofobia contra moradoras transexuais que viviam no local.

O condomínio negou qualquer tipo de discriminação, sustentando que o inquilino usava a unidade para fins comerciais, por meio de sublocações, e que o espaço vinha sendo utilizado como ponto de prostituição. Diante da situação, uma ação de despejo foi ajuizada e segue em andamento.

A juíza da 23ª Vara Cível, julgou o pedido do inquilino improcedente. Em sua decisão, ela manteve as multas e rejeitou a indenização por danos materiais e morais. A magistrada destacou que o regulamento interno proíbe a exploração comercial em apartamentos residenciais, sob pena de multa, e que o próprio morador não negou a prática de prostituição no imóvel.

O inquilino recorreu, questionando a validade dos registros da portaria e defendendo que não havia provas de que os visitantes eram clientes. Pediu a anulação das multas, a liberação para receber visitas e indenização.

O relator manteve a sentença, ressaltando que testemunhas confirmaram a divulgação de programas sexuais em redes sociais e a movimentação noturna no apartamento, em desacordo com as normas do prédio. Para ele, as penalidades foram aplicadas de forma legítima e respaldadas por deliberação condominial.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: https://bhaz.com.br/

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