Justiça não permite “Airbnb” em condomínio com finalidade residencial

airbnb e condomínio

A Justiça de Santos (SP) negou à proprietária de um apartamento a autorização para alugar seu imóvel na plataforma “Airbnb”. Ela contestou decisão da assembleia geral do condomínio que proibiu de locação de curta temporada. Ao analisar a demanda nesta quinta-feira (15), o Judiciário concluiu que o residencial tem caráter exclusivamente residencial, conforme decisão dos próprios condôminos.

Pediu a condenação do condomínio

Para a dona do apartamento, a decisão da assembleia feriu seu direito constitucional de propriedade. Ela afirmou que pretendia exercer o direito de fruição por meio dos aluguéis de rápida temporada com anúncio no Airbnb.

Pediu, então, que o condomínio fosse condenado a autorizar as locações temporárias pela plataforma.

Destinação exclusiva

Citado, o condomínio alegou que o contrato de locação por temporada, de que trata o artigo 48 da Lei n. 8.245/1991, difere da “hospedagem atípica” ofertada pelas plataformas digitais, não tratada pela legislação de regência, bem como que a convenção condominial veda esta última, prevendo a destinação exclusivamente residencial do condomínio.

Ressaltou que a prática “introduz um alto índice de rotatividade nas dependências do Condomínio”, perturbando a rotina dos residentes e gerando insegurança.

Julgamento

A ação tramitou na 8ª Vara Cível e o juiz Lucas Costa Patto dos Santos mencionou na sentença que, como proprietária, a autora tem seus direitos, mas, se tratando de condomínio edilício, há limitações decorrentes das obrigações da relação de vizinhança que são próprias da natureza jurídica do condomínio.

Santos reproduziu trecho da convenção condominial que prevê que os apartamentos componentes do edifício residencial destinam-se exclusivamente a fins residenciais.

Ao negar o pedido, o magistrado reforçou que a regra não é desproporcional ou limitadora do direito dos proprietários.

Caso não concorde com a sentença, a autora pode recorrer.

Fonte: https://diariodejustica.com.br/justica-nao-permite-airbnb-em-condominio-com-finalidade-residencial/

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