Medida publicada no ‘Órgão Oficial” assegura direitos de tutores e estabelece regras para convivência em áreas comuns
Uma lei que regulamenta o trânsito e a permanência de animais domésticos em condomínios residenciais de Betim começou a valer na cidade desde a última terça-feira (12/8), data em que o texto com as normas foi publicado no “Órgão Oficial do Município”.
A nova legislação, de autoria do vereador Paulo Tekim (PL), assegura o direito de moradores, inquilinos e visitantes de manter e circular com animais de estimação em condomínios com apartamentos ou casas, sem restrições de dias ou horários.
Segundo o texto, é vedado ao condomínio obrigar o tutor a utilizar exclusivamente entradas de serviço para acessar as dependências com o animal. A escolha do acesso fica a critério do proprietário ou visitante. A lei também proíbe o confinamento de animais em locais sem higiene, ventilação, luz natural ou espaço adequado, além de vetar a permanência de animais trancados em sacadas.
O texto estabelece ainda uma série de condições para o uso de elevadores e áreas comuns, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar de todos os condôminos. Entre elas estão a obrigatoriedade de que os animais sejam conduzidos por pessoa com idade e força compatíveis, o uso de guia e coleira adequadas ao porte do animal, além da exigência de plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor ou número de CPF.
Conforme a lei, cães considerados agressivos deverão utilizar focinheira, e todos os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada e livres de parasitas. Também cabe ao tutor, conforme a nova legislação, a responsabilidade pela coleta dos dejetos e higienização do local utilizado pelo animal.
A legislação permite ainda que os próprios condomínios realizem o cadastramento dos animais residentes e visitantes, bem como exijam, a qualquer momento, a apresentação da carteira de vacinação.
Em caso de descumprimento das normas, os condomínios podem aplicar multas aos responsáveis pelos animais, desde que as regras estejam previamente aprovadas em assembleia e sejam de conhecimento dos moradores.
Segundo o vereador Paulo Tekim, o objetivo da lei é equilibrar direitos individuais com o bem-estar coletivo. “A lei não proíbe a presença de animais em condomínios, mas estabelece que o direito de ter um animal não pode sobrepor o direito da coletividade. Por isso, colocamos algumas regras básicas para atender a todos de maneira satisfatória”, explicou.
Âmbito nacional
A nova legislação municipal se alinha ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegais as proibições genéricas à presença de animais em condomínios. Segundo o tribunal, as restrições só são válidas quando há comprovação de riscos à segurança, à higiene ou à saúde dos demais moradores, devendo cada situação ser avaliada individualmente.