LGPD e biometria em condomínio

LGPD E CONDOMÍNIOS

Que a solução de biometria para condomínios em todo país veio para ficar, ninguém duvida. Afinal, é cada vez mais frequente que a tecnologia seja aliada para manter espaços mais seguros.

Mas será que é assim mesmo que funciona? Os dados de moradores estão mesmo seguros? Como se certificar?

O assunto veio à tona por conta de uma matéria em que uma moradora se negou a fornecer a sua biometria para o condomínio. O motivo foi que ela não teve as suas perguntas respondidas de forma adequada sobre o tratamento de dados oferecido a sua biometria.

Muitos síndicos já passaram por isso. Mesmo após a aprovação assemblear do uso da biometria para controle de entrada e saída do condomínio, há aqueles que não querem cadastrar seus dados biométricos, principalmente o rosto.

Obrigatoriedade de registro da biometria facial em condomínio

Bruna Maia, executiva de contas da DPO.net, explica, porém, que o condomínio não deve forçar esse tipo de anuência.

“Perante a LGPD o condomínio não pode limitar o acesso apenas por um único meio, ele precisa dar mais de uma opção ao titular do dado, seja por exemplo com acesso via tag, QR Code, cartão, etc”.

Essa percepção é a mesma dos síndicos quando encontram problemas junto aos moradores para cadastrar a biometria facial.

“Eu gosto de explicar sempre que a biometria, principalmente a facial, é mais segura tanto para o morador como para o condomínio. Mas, se a pessoa realmente não quiser, ofereço um tag. Mas deixo claro que é responsabilidade dela cuidar e evitar que o equipamento caia em mãos erradas”, aponta o síndico profissional Stefan Jacob.

Para Keila Silva, CEO da Destra Soluções Condominiais, um diálogo próximo aos moradores, aliado à boas práticas de LGPD do condomínio, costuma dirimir as dúvidas dos moradores.

“É importante que não haja diferenciação na massa condominial, principalmente se o procedimento de acesso usando biometria foi aprovado em assembleia. Tão essencial quanto isso é o condomínio contar com procedimentos de LGPD, para garantir não só a segurança de quem entra no empreendimento, mas também os dados dos moradores”, argumenta ela.

Para isso, é fundamental que o empreendimento conte com parceiros robustos, que consigam responder às dúvidas de moradores e administração do empreendimento.

Comunicação é essencial

Comunicação é outro item fundamental, de acordo com Keila.

“Após a ata da assembleia redigida, o processo de implantação de uso da biometria pede muita comunicação. Mostre aos moradores o projeto todo, e dê clareza sobre como será feito o tratamento dos dados sensíveis, como é o caso da biometria”, aponta ela.

Para isso, apostar em comunicados e em conversas com moradores que estejam com dúvidas, ou que não compareceram em assembleia pode ser uma boa estratégia para que todos se sintam seguros e bem informados.

Obrigações no tratamento de dados biométricos em condomínios

Horrara Moreira, advogada, mestranda em regulação e estudiosa de temas como inteligência artificial, aponta para as obrigações das empresas que prestam serviços envolvendo a biometria.

“As empresas tem de cumprir as disposições de proteções na realização do tratamento e das informações biométricas. Vamos ter na LGPD uma série de direitos, princípios a serem cumpridos, e que, muitas vezes, não são”, pesa ela.

Cuidar bem dos dados dos clientes é só a ponta do iceberg para as empresas que trabalham com isso.

“Partindo do princípio que todos os dados foram coletados de forma clara, explícita e inequívoca (com termo físico assinado ou em formato digital), a empresa deverá garantir que os dados estarão protegidos para acessos não autorizados, vazamentos ou ataques cibernéticos, utilizando-se de boas práticas como o criptografia de dados, acesso restrito as informações apenas por pessoas autorizadas, armazenamento em servidores seguros e de preferencia que tenham backup, dentre outros”, exemplifica Bruna Maia.

Renan Domingos, superintendente de tecnologia na RS Serviços, explica que uma forma de cuidado com os dados biométricos cadastrados é limitar o acesso a informações mais sensíveis.

“Não são todos os funcionários que têm acesso a tudo. Criamos uma hierarquia de acesso ao sistema e formas de proteção também. Ninguém entra com celular no local de trabalho, por exemplo. Contratualmente também temos cláusulas que apontam o uso dos dados sensíveis”, afirma Renan.

Por isso, é interessante que os clientes tenham conhecimento de como esse tratamento de dados é feito pela empresa contratada.

“Ao receber o nosso contrato, o morador recebe também um guia com essas informações, que suavizam o impacto da chegada da prestação de serviços”, explica.

Para ele, também é importante ressaltar qual é a responsabilidade dos condomínios no momento de escolher a empresa que cuidará de informações que pedem tanto cuidado.

Escolhendo uma empresa para o seu condomínio

“Contrate uma empresa que tenha condições de arcar com as multas da LGPD, que são altas. Tem que ter uma boa estrutura para não fechar as portas”, reflete.

Keila Silva dá algumas dicas de como escolher uma empresa adequada.

“Avalie o contrato social, confira se a empresa tem patrimônio para se responsabilizar em caso de multas, se tem estrutura para o armazenamento de dados e como ele é feito, se na nuvem ou em servidores. Também é importante pedir referências para condomínios já clientes com o mesmo porte do seu condomínio”, assinala ela.

Exclusão de dados biométricos em condomínio

Tão importante quanto o tratamento de qualquer informação biométrica é também saber quando o dado deve ser excluído do banco.

Bruna Maia mostra que nem sempre há um período claro sobre quando se deve excluir um dado biométrico.

“Conforme exige a LGPD, os dados biométricos devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Em geral, recomenda-se que sejam revisados a cada 12 a 24 meses ou sempre que houver mudança significativa na aparência do morador, garantindo a segurança e a conformidade legal”, aponta.

Para que a exclusão dos dados seja imediata é necessário que haja comunicação dessa vontade por parte do morador.

“Quando ele sai do condomínio, por exemplo, vai morar em outro local, pode solicitar a exclusão das suas informações do banco de dados”, afirma.

Vale ressaltar que essa prática também deve ser levada em conta quando os funcionários das unidades são dispensados, evitando que utilizem a sua biometria para seguir acessando o condomínio.

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