A confusão teve início após uma interrupção de energia no prédio provocada por condições meteorológicas
Uma moradora de um condomínio em Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à então síndica do prédio após uma discussão ocorrida nas áreas comuns do edifício. Segundo a decisão judicial, a mulher proferiu xingamentos em público na presença de funcionários e vizinhos.
A confusão teve início após uma interrupção de energia provocada por condições meteorológicas. Com o portão da garagem inoperante, um morador do apartamento da ré tentou sair para o trabalho com sua motocicleta pelas escadarias e pelo hall social do prédio.
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Segundo o relato de uma das testemunhas ouvidas no processo, ao perceber que o portão não abria, a moradora abordou a síndica no hall de entrada. Durante o encontro, a testemunha afirmou ter presenciado a moradora proferindo ofensas como “vagabunda”, entre outros xingamentos, dirigidos à síndica.
O desembargador substituto Luís Francisco Delpizzo Miranda afirmou que xingamentos representaram mais do que apenas um “desrespeito pessoal”.
“A utilização de palavras de baixo calão, direcionadas à então síndica no exercício de suas funções, compromete a autoridade do cargo e fere valores fundamentais à vida em coletividade, como a urbanidade e o respeito mútuo”, escreveu.
Nesse sentido, votou por manter a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, o desembargador Alex Heleno Santore e o desembargador substituto Davidson Jahn Mello.
Fonte: https://ndmais.com.br/