Síndicos devem exigir responsabilidade técnica e plano de obra, alerta consultor condominial

nbr 16280

Síndicos de condomínios verticais devem exigir a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica da obra antes de autorizar reformas nas unidades, alerta o Consultor Condominial de Alagoas, Thyago Correia. A exigência é determinada pela ABNT e está descrita na Norma nº 16.280.

Conhecidos como ART e RRT, os documentos são assinados, respectivamente, por Engenheiros e Arquitetos responsáveis pela obra a ser realizada. De acordo com Thyago, os síndicos não podem descuidar desta exigência, a fim de certificar que aquela intervenção não irá causar danos à estrutura do prédio ou gerar riscos às pessoas.

“Os síndicos devem ser avisados previamente sobre qualquer alteração que venha a ser feita no interior das unidades. Cabe a ele solicitar a ART ou RRT, bem como cópia do projeto com a descrição do que será feito. O síndico deve guardar estes documentos e caso perceba algo diferente, fazer uma vistoria de segurança”, recomenda o consultor e síndico profissional, que atua há cerca de 10 anos no segmento.

Thyago explica que intervenções como troca de revestimentos, remoção de paredes, fechamentos de acessos, troca de pisos, instalações de revestimentos, a exceção de pintura, tudo deve ter um projeto com responsável técnico.

“Caso uma unidade comece a quebrar paredes sem ter comunicado ou fazendo algo que não estava descrito anteriormente, é indispensável que seja feita uma vistoria imediata. Se julgar necessário, o síndico deve chamar um perito para avaliar o caso ou acionar o Poder Público em situações mais complicadas”, enfatiza Correia.

No último final de semana, uma obra realizada em um prédio residencial de Maceió foi embargada pela Defesa Civil devido ao risco de desabamento. Moradores de um dos apartamentos tentavam remover uma parede da cozinha que na verdade era uma coluna de sustentação do edifício.

Para evitar riscos por falta de conhecimento, Thyago recomenda aos síndicos expedirem uma comunicação a todos os condôminos sobre as regras para a autorização e fiscalização das reformas dentro das unidades, destacando a norma ABNT 16.280.

“É possível distribuir um comunicado estabelecendo os procedimentos que devem ser seguidos pelos moradores ou proprietários antes de proceder com as intervenções. Lembrando que obras nas áreas comuns das edificações também precisam de responsável técnico. Tudo para garantir a segurança coletiva”, finaliza Thyago Correia.

Fonte: https://al1.com.br/informacao/noticias/61040/sindicos-devem-exigir-responsabilidade-tecnica-e-plano-de-obra-alerta-consultor-condominial

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