Conversa no “zap” com portaria de condomínio vira prova de bem de família

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Em julgamento finalizado na última terça-feira (16/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que considerou bem de família o imóvel de uma devedora. Para comprovar a impenhorabilidade, entre outras alegações, ela anexou “prints” de conversas no WhatsApp com a portaria do condomínio e o tribunal aceitou como prova.

A decisão, da 11ª Câmara de Direito Privado, se deu no julgamento de agravo de instrumento movido contra decisão da Justiça de Limeira, que determinou o levantamento da constrição do bem.

Restrição e liberação

A penhora aconteceu em execução de título extrajudicial movida pelo Bradesco contra uma empresa e sua representante. A devedora impugnou o ato dizendo que mora no imóvel, adquirido por meio de alienação fiduciária – quando o bem é a própria garantia. A Justiça acatou e liberou a restrição.

No recurso, o banco alega que a devedora não apresentou documentos necessários para caracterizar o imóvel como bem de família. Afirma que não há escritura pública.

Prova suficiente

A relatora, desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo, lembrou que a lei assegura a proteção pela impenhorabilidade a um único imóvel destinado a residência do devedor.

“A executada juntou prova suficiente de que o imóvel em questão é a residência familiar, mediante comprovante de pagamento de condomínio e contas de consumo; e até print de conversa no WhatsApp com a portaria do condomínio. Ademais, a sua citação por oficial de justiça para os termos da execução foi devidamente efetivada no endereço do imóvel, declarado também como residência da agravada na cédula de crédito bancário”, fundamentou a magistrada.

A decisão será comunicada à Justiça de Limeira.

Fonte: https://diariodejustica.com.br/conversa-no-zap-com-portaria-de-condominio-vira-prova-de-bem-de-familia/amp/

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