Barulho e carnaval: regras do condomínio servem para o ano todo

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Como a banda toca no seu condomínio no carnava

O carnaval é a maior festa de rua do país – e, talvez, do mundo! São dias que, no nosso país, nos permitimos brincar e dançar na rua, dar uma parada na ‘vida normal’. Mas será que tudo vira festa no condomínio também?

A resposta é simples: não!

O regramento do condomínio deve ser seguido da mesma forma, sendo carnaval, Natal ou Páscoa.

Sim, pode ser um momento difícil para o síndico – e, sejamos honestos, para os moradores que querem apenas aproveitar o feriado no sossego das suas casas – mas é fundamental lembrar que há regras a serem seguidas, mesmo no ápice da folia.

“Em condomínio, o mais importante é sempre relembrar a todos das regras a serem seguidas. Por isso, essa semana passei um comunicado relembrando das boas práticas nos empreendimentos”, assinala Tania Goldkorn, síndica profissional especializada em alto padrão.

Comunicação prévia é fundamental

Esse ‘relembrar’ as regras do condomínio, em todas as épocas do ano, também é essencial para Adriana Araujo, síndica profissional.

“Por aqui, essa semana utilizei as telas da Eletromidia nos empreendimentos que costumam ter mais esse perfil festeiro para comunicar que as regras continuam as mesmas, inclusive no carnaval”, apontou ela.

Apostar em comunicação com antecedência é fundamental – e não apenas com os moradores.

A síndica profissional Christiane Romão, que atua em Salvador, conta que também atua com mais cuidado com os funcionários do condomínio nessa época do ano.

“Para resguardá-los, gosto de relembrar que nem sempre vale a pena ir conversar com o morador que está alterado na área comum. É mais adequado até para evitar uma exposição do funcionário”, argumenta ela.

A medida é útil na medida que, infelizmente, vemos cada vez mais casos de violência em condomínio.

Barulho no carnaval

Quando o barulho vem de fora, da rua, é muito mais complexo para o síndico resolver. Afinal, pode ser um bloco com autorização da prefeitura e, neste caso, basta esperar que passe.

O problema é quando o barulho acontece dentro do condomínio.

“Nesse caso, principalmente quando o barulho vem de uma festa em unidade – o que é, de fato, mais comum nessa época do ano – muitas vezes o morador para de atender o interfone, e o ruído alto se estende até a madrugada, eu já multo, porque a comunidade entende que aquele não é mais o horário de bagunça. Muita gente escolhe estar em casa para descansar nos feriados”, aponta Adriana Araújo.

Ela toma a mesma medida quando o barulho tem origem em uma área comum, como um salão de festas alugado para uma confraternização cujo barulho se estende além do horário permitido de uso.

“Não faz sentido advertir nesse caso. Teremos que esperar o condômino dar outra festa e errar novamente para multar?”, questiona ela.

Outro ponto são as regras de uso dos espaços, em que o barulho também pode ser contra o regramento do empreendimento.

“Nas piscinas, geralmente, o uso de caixas de som é vedado – e também uso uma comunicação prévia para evitar problemas com os moradores nessa época do ano”, reitera Romão.

Na rota dos blocos

Se algum dos seus condomínios estiver na rota dos blocos, ou nas imediações, é essencial tomar medidas profiláticas.

Por ter justamente um condomínio com essas características, Romão encomendou com antecedência o uso de tapumes para evitar depredações nos vidros.

Para o especialista em segurança Jorge Lordello, essa situação pede atenção redobrada dos porteiros.

“Estar muito seguro ao liberar ou não a entrada de pessoas nesses casos é de extrema importância. O porteiro deve poder confirmar a liberação de qualquer pessoa que levante dúvida”, aponta o especialista.

Ou seja: pode ser que demore um pouco mais para a entrada de algum morador, mas isso vai beneficiar a segurança de toda a coletividade.

Para alguns condomínios, Christiane Romão sugere o uso de pulseiras – o que facilitaria para o porteiro a liberação visual da pessoa, principalmente no caso de visitantes que estejam no condomínio durante o período.

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