Regimento interno, convenções e assembleias são aliados durante os festejos
Com o mês de Junho, chega também a época dos arraiás e festas de São João. Essas festividades são comuns em ambientes de trabalho, no círculo social e até mesmo nos condomínios. Porém, nessa realidade, é necessário entender as normas e regras que permeiam a possibilidade de realizar esses eventos. Alguns cuidados englobam custos e outros até mesmo sobre a convivência comum.
Independente do tamanho da festa, o síndico e organizadores precisam estar atentos nos quesitos segurança e ordenamento, principalmente no que envolve o barulho. O advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, lembra sobre os principais limites legais para realizar festejos em áreas comuns.
“Precisamos lembrar que o ambiente condominial não foi projetado para grandes festividades, e que, mesmo com aprovação de condôminos, as leis, normas, regras do regimento e convenção continuam válidas. O bom senso deve prevalecer e devemos lembrar que nem todos precisam aderir tal festa, mesmo com os interesses coletivos sobrepondo os individuais nesse caso”, pontua.
Uma das determinações principais quando se fala de festejos é sobre seu custeio, não sendo permitido o uso de dinheiro do caixa do condomínio, salvo se for definido previamente em consenso com os condôminos. Outro ponto muito discutido é sobre a aprovação da realização da festa pelos moradores. “Se não ocorrer verba do condomínio envolvida, até uma enquete pode demonstrar o grau de interesse e adesão, mas, se precisar de incentivo financeiro do condomínio, é preciso uma assembleia com maioria simples para aprovação”, explica o advogado.
A Lei do Silêncio e as normas municipais devem ser respeitadas. Geralmente, o horário limite é até às 22h ou 23h, salvo autorização expressa da coletividade. O uso de caixas de som ou bandas ao vivo deve ser avaliado com cuidado. “O excesso de barulho é um crime ambiental e mesmo em assembleia o condomínio não pode autorizar som alto após 22h e nem esperar que todos aceitem o excesso. Claro que o bom senso deve ocorrer também por parte do condômino que não aderiu, mas o condomínio precisa lembrar que as leis ainda são válidas e que existem crianças, pessoas doentes, pets e incomodados que poderão até chamar a polícia”, salienta Cezar Nantes.
Fonte: https://ojornalextra.com.br/