Carros elétricos em condomínio em SP têm novas regras, mas ainda há dúvidas

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Morador precisa seguir normas de segurança e custear instalação de carregador elétrico

Hugo Passarelli

Uma lei sancionada em 2026 e uma instrução técnica dos bombeiros trouxeram alívio para donos de carros elétricos no Estado de São Paulo. Agora, o carregamento dos veículos em condomínios comerciais e residenciais é reconhecido como direito, com regras específicas e recomendações de segurança.

A promessa é diminuir incertezas e discussões, mas o efeito benéfico não é garantido. Segundo advogados, há lacunas jurídicas nas regulamentações e potencial para disputas judiciais. Outro canal ainda não consensual que se abre é sobre a cobertura dos seguros condominiais – em alguns casos, o entendimento pode ser que o ressarcimento por eventuais danos fique sob responsabilidade do seguro individual de um morador.

Confira a seguir mais detalhes sobre as regras e o que ainda pode gerar impasse.

O que diz a lei sancionada no Estado de São Paulo sobre carros elétricos

Em fevereiro, o governo de Tarcísio de Freitas sancionou a lei 18.403, que assegura o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais. A instalação deve ser custeada pelo proprietário do veículo e seguir normas técnicas e de segurança. Além disso, precisa ser executada por profissional habilitado e deverá ser comunicada previamente à administração do condomínio.

Direito do morador: É permitido instalar estação de recarga em vaga privativa
Custo: A instalação deve ser paga pelo proprietário do veículo
Exigências técnicas: Instalação deve seguir normas de segurança e ser feita por profissional habilitado
Autorização Condomínio só pode negar com laudo técnico que comprove risco
Tipo de vaga Regra é clara para vagas privativas, mas ainda gera dúvidas em vagas comuns

O que diz a instrução técnica dos bombeiros sobre o Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos

Depois, em março, os bombeiros paulistas atualizaram a instrução técnica 41, trazendo elementos adicionais de segurança que precisam ser seguidos para que um condomínio tenha ponto de carregamento de veículo elétrico. O texto reconhece o Save (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos) e coloca diretrizes, como:

  • proibição expressa do uso de tomadas comuns, extensões, adaptadores, carregadores portáteis;
    exigência de carregadores fixos (wallbox) com circuito elétrico exclusivo, proteções adequadas (disjuntores, DR e DPS);
  • obrigação de botões de desligamento de emergência: individuais, próximos aos carregadores, e gerais, posicionados em rotas públicas e saídas de emergência;
  • necessidade de sinalização específica nas vagas com recarga;
  • exigência formal de responsabilidade técnica (ART ou RRT).

A decisão sobre outros temas de segurança, como instalação de sprinklers, detectores de fumaça e exaustores, ficaram para outro momento e uma regra complementar só deve passar a valer a partir de 2027, destaca a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).

Tais mudanças são de competência do governo do Estado e implicam em mudança no Decreto Estadual 69.118 que, por sua vez, vai exigir atualizações em diversas instruções técnicas. A mudança em uma instrução técnica, assim como foi na recentemente divulgada, costuma acontecer só após consultas públicas. Depois da atualização do decreto, ainda há um período de 180 dias até a entrada em vigor.

O setor avalia como positivas as regulamentações recentes. “O direito à recarga em condomínios ficou mais claro, assim como as exigências técnicas. Isso está bem equilibrado com o que vemos nos principais países do mundo”, afirma Ricardo Bastos, diretor de relações institucionais e governamentais na GWM Brasil e presidente da ABVE.

Em 2025, foram vendidos 68,6 mil veículos eletrificados no Estado de São Paulo, cerca de 30% do total comercializado no Brasil, o maior percentual entre as demais unidades da federação, segundo a ABVE. No ano passado, 73% dos veículos eletrificados que chegaram às ruas do Estado de São Paulo eram 100% elétricos ou híbridos plug-in. O último tipo combina motores a combustão e elétricos que podem ser recarregados na tomada – logo, são carros que se beneficiam da regulamentação sobre carregamento em condomínios.

Efeitos da regulamentação do carregamento de carros elétricos em condomínios

As duas medidas em conjunto dão um recado: um condomínio só pode proibir a instalação de um carregador de veículo elétrico após laudo técnico comprovar risco ou inviabilidade do projeto.

Uma das consequências para o condomínio que não seguir as determinações de segurança em pontos de carregamento de carro elétrico, avaliam especialistas, é encontrar dificuldade para renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Sem essa documentação, um edifício comercial ou residencial pode ser multado.

Vaga privativa ou comum?

A lei 18.403 determina que:

É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Conceitualmente, vagas privativas têm matrícula própria ou estão vinculadas a um apartamento específico e são de uso exclusivo. Vagas comuns pertencem ao condomínio e uma prática recorrente é o uso coletivo, por meio de rodízio.

“Nos prédios mais antigos, há muito mais garagens em área de uso comum. A figura de vaga privativa é mais comum em empreendimentos mais recentes e de médio e alto padrão”, afirma Aloísio Santini Pedro, sócio da área imobiliária do Villemor Amaral Advogados. Segundo ele, existem edificações com uma norma ainda mais genérica: o apartamento tem direito a uma vaga não especificada.

A ausência de um lugar fixo para instalar o carregador de um veículo elétrico surge como impasse da forma “vaga” com que a lei foi redigida, avalia Santini. Uma saída é buscar acordo entre os moradores de um prédio. “Uma grande dificuldade que existe, e notamos com vários clientes, é a atualização da convenção de condomínio. Alguns textos são obsoletos e certamente foram concebidos antes de existir carro elétrico”, afirma.

O especialista do Villemor Amaral Advogados afirma que uma saída, nos prédios mais antigos, é delimitar uma vaga de uso coletivo para carregamento elétrico, com alternância entre os moradores que precisam da instalação. “Mas outras questões podem aparecer com isso: qual vai ser a divisão do custeio da instalação e como o consumo de energia será cobrado. Certamente vai existir muito debate sobre isso”, afirma.

A figura do síndico

Um efeito das regulamentações recentes é o aumento da responsabilidade legal do síndico. Assim, autorizar uma instalação em desacordo com a instrução dos bombeiros, Enel ou ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pode caracterizar negligência, afirma Eduardo Costa, advogado especialista em direito do consumidor do Lopes Muniz Advogados.

“O síndico operava em uma zona cinzenta. Agora, o cenário é outro. As análises mais recentes convergem para um ponto central: o síndico não é responsável por ‘instalar’ carregadores, mas é responsável por não permitir instalações irregulares”, diz o especialista

Como fica a cobertura do seguro?

Não existe uma cobertura única e padronizada para o carregador de veículos elétricos (wallbox ou pontos de recarga) em condomínios, segundo Eduardo Rizi, diretor da Évora Seguros. O ressarcimento por eventuais danos tende a seguir o mesmo entendimento sobre vagas fixas ou de uso comum. Entenda:

  • O ponto de recarga faz parte da estrutura do condomínio

Se o equipamento estiver instalado em áreas comuns, como garagens coletivas ou vagas rotativas, tende a ser considerado parte das instalações do condomínio. Desde que previsto na apólice, o ponto de carregamento pode estar coberto pelo seguro condominial para incêndio, danos elétricos ou curto-circuito.

  • O ponto de recarga está vinculado a um apartamento

Para as vagas privativas, a responsabilidade normalmente tende a ser do morador. O ideal, segundo Rizi, é que o equipamento esteja contemplado no seguro residencial individual.

A responsabilidade em caso de danos a terceiros é outro ponto difuso, afirma Rizi. “Em um incêndio que atinja outras áreas ou veículos, a cobertura entra no campo da responsabilidade civil, que pode recair tanto sobre o condomínio quanto sobre o proprietário do equipamento, dependendo da origem do problema”, afirma.

Perguntas e respostas sobre carregamento de carros elétricos em condomínio em SP

Morador pode instalar carregador de carro elétrico no condomínio?
Sim, a lei garante o direito de instalar estação de recarga em vaga privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.

O condomínio pode proibir a instalação?
O condomínio só pode impedir a instalação caso exista um laudo técnico que comprove risco ou inviabilidade do projeto.

Quem deve pagar pela instalação do carregador?
A instalação deve ser custeada pelo próprio morador interessado.

É permitido usar qualquer tipo de tomada?
Não. As normas proíbem o uso de tomadas comuns, extensões e adaptadores, exigindo equipamentos adequados e instalação técnica.

O seguro do condomínio cobre danos com carregadores elétricos?
Depende do tipo de vaga e da apólice contratada. Em alguns casos, a responsabilidade pode ser do morador.

Fonte: https://portas.com.br/noticias/carregamento-carros-eletricos-condominio-sp/

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