Alteração em fachada é permitido?

Mudanças na fachada são necessárias de tempos em tempos, mas as alterações não podem ser feitas de forma indiscriminada.

Apesar de popularmente as pessoas chamarem de “fachada” a face frontal de uma construção, no universo condominial essa expressão se refere à toda a parte externa da edificação: o que inclui as paredes de todos os lados, sacadas, janelas, portas, portões e tudo mais que estiver para o lado de fora do prédio.

Com o objetivo de embelezar, valorizar ou até mesmo realizar alguma manutenção na área externa do prédio, muitas vezes é necessário alterar características da fachada. Mas será que essas mudanças podem ser feitas de forma indiscriminada?

O QUE DIZ A LEI?

De acordo com a Lei de Condomínios, o proprietário de um edifício pode fazer obras que modifiquem a fachada, desde que as alterações sejam aprovadas pelos condôminos de forma unânime. >> Ou seja: Para a realização das mudanças sugeridas, todos os moradores do local devem concordar. Do mesmo modo, os condôminos também não podem alterar quaisquer características da fachada. como é citado no código civil.

Algumas mudanças comuns que entram no título de “alteração de fachada” são: trocar as cores ou texturas das portas e paredes externas; fechamento de sacadas com vidros e grades; colocação de toldos; instalações de ar-condicionado e antenas; entre outras.

Além da fachada, alterações em áreas comuns também entram nessa conversa: alguns exemplos são trocar as portas de entrada dos apartamentos e repintar ou redecorar ambientes compartilhados como o saguão, academia e corredores. É importante sempre conferir a convenção do condomínio em questão, além das leis que tratam do assunto.

E SE ALGUÉM ALTERAR A FACHADA POR CONTA PRÓPRIA?

Caso um morador altere (ou contrate alguém para alterar) alguma característica do prédio proibida pela convenção ou pela lei a gestão do condomínio deve notificá-lo e solicitar que o mesmo restaure os padrões especificados. Caso a situação não se resolva com o bom diálogo, o caso pode gerar multas para o condômino ou até resultar em ações judiciais. É comum também que alterações como fechamento de sacadas e pintura de paredes sejam decididas em assembleia mesmo sem a presença de todos os moradores: o que geralmente não é nenhum problema, a não ser que alguém se sinta lesado pela mudança e inicie uma ação judicial contra o condomínio.

O ideal é sempre oficializar as decisões com todos os envolvidos e prever determinadas alterações na convenção do condomínio, assim fica mais fácil para a gestão defender-se neste tipo de situação. Temporariamente ou não, todos os moradores do prédio são donos de um pedacinho da fachada, portanto, as decisões de reformas ou mudanças devem ter o consentimento de todos.

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