Aline Botton
Condomínios, empresas e até pessoas físicas são responsáveis pelos resíduos que geram, portanto, devem separá-lo nos moldes da regulamentação municipal que dita as regras da coleta. O descumprimento ocasiona multa, por isso o condomínio deve estar atento não só à separação correta, mas aos dias em que a coleta de cada tipo de resíduo é feita. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), diz que a responsabilidade sobre o lixo gera- do por todos os moradores é do condomínio, portanto o síndico deve sempre manter fiscalização ativa para que não incorra em multa ou até um crime ambiental.
A referida lei dispõe que qualquer gerador é responsável por separar, armazenar, e destinar corretamente seu
lixo. No caso dos condomínios, o Art. 28 da Lei diz o seguinte:
“O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução”.
Entendemos que hoje estas práticas positivas já vêm sendo feitas pela grande maioria, mesmo assim os síndicos devem se atentar a supervisionar.
Já quando falamos de resíduos especiais, contaminados ou contaminantes aí sim temos grandes problemas de descumprimento da Lei. Estes resíduos são, dentre outros: pilhas, baterias, lâmpadas e óleo de cozinha, que geralmente são descartados indevidamente, e por vezes, juntamente com o lixo seco.Note que a Lei Complementar nº 728 de 8 de janeiro de 2014, determina que o acondicionamento, a coleta, o transporte, o destino e a disposição final do resíduo sólido especial, serão, obrigatoriamente,
responsabilidade do gerador desse resíduo, bem como que o manejo deles deverá ser realizado por empresas devidamente habilitadas para prestar tal serviço.
E aqui não podemos deixar de falar da responsabilidade sobre os crimes ambientais: sabe quem responde pelo crime ambiental? Segundo a Lei no 9.605/98 é o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Ou seja, o síndico pode sim responder por crime ambiental, por isso deve estar atento principalmente ao descarte dos resíduos especiais. Alguns condomínios mais preocupados com o impacto ambiental destes resíduos e também em cumprir a legislação tem contratado empresas que coletam resíduos especiais e a eles dão a destinação correta, emitindo certificados firmados por profissionais habilitados.
A preocupação maior da lei com os resíduos especiais se dá pelo grande impacto ambiental, afinal, o descarte incorreto de pilhas e baterias usadas pode contaminar o solo e lençóis freáticos. Além disso, os metais pesados encontrados nas pilhas e baterias, como o chumbo, mercúrio, níquel e cadmio são capazes de causar doenças. renais, cânceres e problemas relacionados no sistema nervoso central. Já metais como Mercúrio, Antimônio e Chumbo, presentes em lâmpadas, se descartados no lixo comum vão parar no aterro ou na natureza, afetando a fauna e a flora e agredindo de forma muito. perigosa o meio ambiente, podendo causar intoxicação dos seres humanos quando a contaminação atinge a cadeia alimentar através do consumo de peixes, verduras, etc.
Notem que o lixo é um problema de todos nós, temos que cuidar desta questão com responsabilidade, seriedade e com a urgência que o assunto pede, pois a natureza não pode esperar. A importância de separar, armazenar e descartar corretamente os resíduos é urgente, e sempre é bom lembrar que podemos contar com empresas como a OXXIL BRASIL para coletar e descartar corretamente os resíduos especiais dos condomínios: é barato e de positivo impacto ambiental, além de trazer tranquilidade aos síndicos ao saber que, com empresa especializada cuidando do assunto, estes resíduos não irão para natureza.