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Bombeiros anunciam regras para recarga elétrica em garagens e edifícios

Após amplos debates e discussões sobre a segurança dos pontos de carregamento, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou uma diretriz nacional inédita sobre recarga de veículos elétricos em garagens e estacionamentos. O documento, que entra em vigor em 180 dias, estabelece requisitos mínimos de instalação elétrica e segurança contra incêndio em prédios residenciais, comerciais e áreas coletivas.

Segundo o LIGABOM, a medida se justifica pelo aumento da frota de veículos elétricos e híbridos no país, aliado a novos riscos associados às baterias de íon-lítio e ao uso de materiais mais inflamáveis nos carros modernos.

O que muda para donos de carros elétricos

Para os motoristas de carros elétricos, a regra principal é que apenas carregadores em modo 3 (wallbox) ou modo 4 (rápidos) poderão ser utilizados em garagens. O uso de tomadas comuns (modo 2) deixa de ser permitido.

Outros pontos obrigatórios:

  • Disjuntor identificado para cada ponto de recarga;
  • Desligamento manual de energia a até 5 metros da vaga;
  • Sinalização clara dos carregadores e de seus respectivos disjuntores;
  • Instalação elétrica conforme normas ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1).
  • Essas exigências também se aplicam a residências unifamiliares, ainda que nesse caso não haja obrigatoriedade de sprinklers (chuveiros automáticos) ou sistemas de detecção.

Regras para prédios e condomínios
As mudanças mais significativas afetam os condomínios e edifícios comerciais:

Prédios novos com garagem deverão contar com sprinklers, sistema de detecção de incêndio e exaustão mecânica de fumaça. A estrutura da garagem também deverá resistir ao fogo por, no mínimo, 120 minutos.

Prédios já existentes terão prazos de adaptação definidos por cada estado. Onde já houver sprinklers ordinários, eles poderão ser mantidos, mas será preciso instalar detecção de incêndio e adotar gerenciamento de riscos.

Garagens externas terão regras mais brandas, com foco em proteção contra intempéries e avaliação técnica de riscos, sem obrigatoriedade de sprinklers.

Prazo para adequação

A diretriz passa a valer 180 dias após a publicação.

A parte elétrica (carregadores homologados, disjuntores e desligamento manual) terá de estar em conformidade já após esse prazo.

As demais medidas, como sprinklers e alarmes, dependerão de prazos definidos por cada estado, aplicados de forma progressiva em prédios existentes.

Avanço ou retrocesso?

O LIGABOM defende que a padronização é essencial para reduzir riscos e cita incêndios em estacionamentos de grandes cidades pelo mundo como exemplos da urgência da medida.

Por outro lado, entidades do setor, como a ABRAVEI, avaliam que a norma pode dificultar a expansão da eletromobilidade no Brasil. O argumento é que a exigência de sprinklers em condomínios e prédios encarece obras, atrasa projetos e não está totalmente alinhada a práticas internacionais, que privilegiam ventilação, instalação elétrica segura e análise de risco como medidas prioritárias.

Assim, a nova diretriz representa um passo importante na criação de parâmetros nacionais de segurança, mas também abre espaço para debate sobre o equilíbrio entre prevenção e viabilidade da infraestrutura de recarga no país.

Em resumo: donos de carros elétricos terão de instalar carregadores em conformidade com as normas técnicas, enquanto condomínios e edifícios precisarão se preparar para adaptações que podem ter impacto direto no custo e na velocidade de expansão da infraestrutura de recarga no Brasil.

Fonte: https://insideevs.uol.com.br/

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