Embargado, condomínio que causou ‘mar de lama’ em Florianópolis leva novo ‘não’ da Justiça

condomínio embargado

Construtora argumenta que procedimentos são facilmente reversíveis; juiz negou pedido de retomada da construção do condomínio e reconheceu controvérsia na regularidade ambiental

JOÃO RIBEIRO

A Justiça Federal negou o pedido de reconsideração da loteadora de imóveis D’agostini sobre a construção do condomínio Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande, em Florianópolis. A decisão foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal da Capital, na última sexta-feira (4).

Construção do condomínio foi embargada em 2022

A obra, em área de morro, foi embargada, em 12 de dezembro de 2022, pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger, também da 6ª Vara Federal da Capital. A decisão veio após uma ação civil pública movida por diversas entidades, em razão dos riscos de erosão no local. O MPF (Ministério Público Federal) entrou como parte autora do processo.

Na época, após fortes chuvas, o bairro foi invadido por um mar de lama. Um laudo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) apontou ocorrência de “carreamento de sedimentos decorrentes de erosão, ao reconhecer intensa movimentação de terras e rochas e envolver área muito suscetível à erosão hídrica”. As obras do loteamento Brisas da Ilha são realizadas no alto da Servidão Dorval Manoel Bento.

Desde então, a loteadora responsável pela construção do condomínio pede a reconsideração do processo. A construtora argumenta que os procedimentos requeridos são reversíveis e que o município de Florianópolis enfrentou fortes chuvas em 2023, de modo que, após a pavimentação ser instalada no loteamento, não houve deslize de sedimentos, como em 2022.

Controvérsia na regularidade ambiental

Na decisão do último dia 4, o juiz Giacomini considerou que ainda existem dúvidas sobre a regularidade do empreendimento e que as obras requeridas — drenagem, rede de esgoto, rede de água, paver, calçada, rede elétrica e contenções — haviam sido negadas anteriormente por não minimizarem os processos erosivos da região.

“Existe controvérsia fundada acerca da regularidade ambiental do empreendimento, somada a um aparente agravamento das condições naturais e urbanísticas do bairro em discussão nos últimos anos, o que se afirma especialmente em razão dos frequentes alagamentos observados no seu entorno”, argumentou o juiz.

Área de proteção especial

A ação civil pública que tramita na Justiça Federal, contra a construção do condomínio, foi ajuizada em 2021 pelo Conselho Comunitário do Córrego Grande, a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica e a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco). O MPF entrou no caso em 2022.

As associações denunciam que o empreendimento está localizado em área de proteção especial, com vegetação remanescente de Mata Atlântica e com sobreposição entre os limites do terreno e o Parque Municipal Maciço da Costeira.

Andamento da construção do condomínio, segundo loteadora

Segundo o site do grupo D’Agostini, e empreendimento tem 58 lotes com áreas que variam entre 360 m² a 580 m². A construtora traz como atrativa uma área verde de 100 mil m², além de uma vista panorâmica.

O andamento da obra é divulgado pela construtora. Em seu site, estruturas como drenagem e esgoto constam como concluídas.

A reportagem do ND Mais buscou contato com o Grupo D’Agostini, com a Prefeitura de Florianópolis e com o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina). O grupo D’Agostini informou em nota que recebeu com tranquilidade a decisão do juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

“Em sua decisão, o magistrado solicita informações complementares da perícia para atender a um pedido do Ministério Público Federal e para dar seguimento ao julgamento final do processo. O magistrado não cita, em momento algum, irregularidades no andamento da obra”, diz a nota.

“O Grupo D´Agostini, certo da regularidade do empreendimento e de todo o processo de licenciamento, não mede esforços para prestar todos os esclarecimentos solicitados pelas autoridades competentes e aguarda confiante a conclusão do processo judicial para dar andamento aos trabalhos”.

Também em nota, o IMA disse que a responsabilidade é da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis). “Isso se deu pelo fato de termos concedido, dentro dos moldes legais, a delegação de licenciar ao órgão municipal. Esse licenciamento, portanto, foi realizado pela Floram”, informou o instituto.

Fonte: https://ndmais.com.br/justica/construcao-do-condominio-que-causou-mar-de-lama-em-florianopolis-leva-novo-nao-da-justica/

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