Fiesp tenta barrar riscos psicossociais na NR-1

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo entrou na Justiça para tentar suspender trechos da atualização da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empregadores passaram a ter que identificar, avaliar e gerenciar fatores psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

Segundo reportagem da Revista Proteção, com base em informações do JOTA, a Fiesp pediu liminar para suspender a eficácia de trechos da norma que mencionam os fatores de risco psicossociais. A entidade questiona três pontos da nova redação: a abrangência do gerenciamento de riscos ocupacionais, a obrigação de considerar condições de trabalho e riscos psicossociais, e a avaliação da probabilidade de lesões relacionadas a esses fatores.

O que são riscos psicossociais na NR-1

Os riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Eles podem envolver sobrecarga, pressão excessiva, assédio, conflitos, falta de apoio, jornadas desgastantes, comunicação falha, metas incompatíveis e outros elementos que impactam o bem-estar no ambiente profissional.

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou em março de 2026 um manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1. Segundo o MTE, o material orienta empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança e saúde sobre a implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Além disso, o ministério afirma que o manual também aborda o gerenciamento dos riscos psicossociais, definidos como fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Por que a Fiesp foi à Justiça

A Fiesp sustenta que a atualização da NR-1 pode gerar insegurança jurídica.

Segundo a reportagem da Revista Proteção, a federação argumenta que a norma não indicaria procedimentos específicos, ferramentas obrigatórias ou metodologia clara para o cumprimento das novas exigências. Na visão da entidade, isso deixaria empresas sem segurança sobre o que será cobrado pela fiscalização.

A Fiesp também afirma que o Ministério do Trabalho não teria competência para regular o tema nos termos em que fez. A entidade argumenta que o artigo 200 da CLT não incluiria os riscos psicossociais no rol de temas que poderiam ser regulamentados pela pasta.

Outro ponto levantado pela federação é a ausência de Análise de Impacto Regulatório específica para os riscos psicossociais. Segundo a Fiesp, a análise feita em 2023 teria focado em riscos físicos e biológicos, enquanto o tema psicossocial teria sido incorporado depois.

Quando a nova NR-1 passa a valer

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 já vinha sendo discutida desde a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024.

Inicialmente, a nova redação estava prevista para entrar em vigor em 2025. No entanto, o prazo foi prorrogado para maio de 2026. Segundo a ABQV, a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 para maio de 2026.

A prorrogação ocorreu porque empresas e entidades empresariais pediram mais tempo para se adaptar. A Fiesp, em publicação própria sobre o tema, já havia defendido a necessidade de avaliar melhor os impactos da norma e destacou que empresas precisavam de mais tempo para entender as mudanças.

O que muda para empregadores

Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais passam a integrar o gerenciamento formal de riscos ocupacionais.

Na prática, empregadores precisam observar fatores que podem afetar a saúde mental no trabalho. Isso envolve identificar situações de risco, avaliar impactos, registrar informações e definir medidas preventivas.

O ponto central é que o tema deixa de ser tratado apenas como uma pauta de bem-estar ou clima organizacional. Ele passa a fazer parte da gestão de segurança e saúde no trabalho.

Por isso, a mudança exige documentação, acompanhamento e medidas concretas.

Como isso pode impactar condomínios

A discussão também interessa ao mercado condominial.

Condomínios que possuem empregados precisam observar normas de segurança e saúde no trabalho. Isso pode envolver portaria, limpeza, zeladoria, manutenção, segurança, administração interna e outras funções contratadas diretamente pelo condomínio.

Portanto, embora a ação da Fiesp tenha foco no ambiente empresarial, o debate pode gerar reflexos para condomínios empregadores.

Síndicos e administradoras precisam acompanhar o tema porque a NR-1 trata de obrigações voltadas aos empregadores. Em condomínios, isso pode afetar a forma como a gestão lida com jornada, pressão, comunicação, assédio, conflitos internos, sobrecarga e organização do trabalho.

O papel do síndico diante da NR-1

O síndico não precisa transformar o condomínio em uma estrutura corporativa complexa.

No entanto, ele precisa entender que a gestão de empregados exige responsabilidade trabalhista e ocupacional.

Na prática, isso significa manter documentos atualizados, contratar suporte especializado quando necessário, revisar rotinas internas e acompanhar os riscos relacionados às atividades exercidas pelos colaboradores.

Além disso, a gestão precisa registrar orientações, treinamentos, medidas preventivas e eventuais providências adotadas diante de conflitos ou denúncias.

O que administradoras devem observar

Administradoras também precisam acompanhar a discussão.

Muitos condomínios dependem da administradora para organizar documentos, contratos, folha de pagamento, rotinas trabalhistas e apoio ao síndico.

Com a pauta dos riscos psicossociais, a administradora pode ter papel relevante na orientação dos clientes.

Entre os pontos de atenção estão:

  • revisão do PGR;
  • levantamento de riscos ocupacionais;
  • orientação sobre saúde e segurança do trabalho;
  • registros de medidas preventivas;
  • canais de comunicação para conflitos;
  • acompanhamento de situações de assédio ou sobrecarga;
  • apoio jurídico e técnico em caso de fiscalização;
  • integração entre síndico, administradora e empresa de segurança do trabalho.

O debate não elimina a necessidade de prevenção

Mesmo com a disputa judicial, o tema da saúde mental no trabalho segue em evidência.

O próprio Ministério do Trabalho afirma que o gerenciamento dos riscos psicossociais faz parte das orientações sobre prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Além disso, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho de 2026 terá como tema a prevenção dos riscos psicossociais no trabalho.

Por isso, a discussão não deve ser vista apenas como uma disputa burocrática.

Ela mostra que as relações de trabalho estão mudando. Também reforça que empregadores precisam olhar para fatores que afetam segurança, saúde, produtividade e qualidade da rotina profissional.

Segurança jurídica ainda será ponto central

A ação da Fiesp coloca em discussão um ponto sensível: como cobrar a gestão dos riscos psicossociais sem gerar interpretações subjetivas e insegurança para os empregadores.

A entidade afirma que a norma precisa de critérios mais claros. Por outro lado, o MTE defende a necessidade de fortalecer a cultura de prevenção e orientar organizações sobre um sistema de gestão voltado a ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Essa tensão deve continuar no centro do debate nos próximos meses.

Enquanto isso, empresas e condomínios empregadores precisam acompanhar os desdobramentos e avaliar suas rotinas internas.

O que condomínios podem fazer agora

Mesmo antes de uma definição final sobre a ação judicial, os condomínios podem adotar medidas preventivas.

O primeiro passo é revisar a situação trabalhista e ocupacional dos empregados próprios.

Depois, a gestão pode verificar se o PGR está atualizado, se há apoio de empresa especializada em segurança do trabalho e se os riscos da rotina estão devidamente documentados.

Também é importante observar aspectos como comunicação, carga de trabalho, conflitos internos, assédio, ausência de orientação e falta de clareza nas funções.

Esses pontos podem parecer subjetivos. No entanto, quando entram na rotina de trabalho, podem gerar adoecimento, conflitos e riscos jurídicos.

Conclusão

A ação da Fiesp contra trechos da NR-1 reacende o debate sobre os limites da regulação dos riscos psicossociais no trabalho.

De um lado, entidades empresariais cobram mais clareza, metodologia e segurança jurídica. De outro, o Ministério do Trabalho reforça a importância de incluir a saúde mental e a organização do trabalho na gestão de riscos ocupacionais.

Para o mercado condominial, o tema merece atenção.

Condomínios com empregados próprios também fazem parte desse debate. Por isso, síndicos e administradoras devem acompanhar os desdobramentos, revisar documentos e buscar orientação técnica para evitar decisões improvisadas.

A discussão ainda pode ter novos capítulos na Justiça. No entanto, a mensagem para a gestão é clara: saúde, segurança e organização do trabalho estão cada vez mais conectadas à responsabilidade dos empregadores.

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