Fim da escala 6×1 nos condomínios: o que muda após a aprovação no Senado?

Atualizado em 15 de outubro de 2026

O fim da escala 6×1 nos condomínios deixou de ser apenas uma possibilidade em discussão.

O Senado aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019. A proposta reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e mantém os salários.

Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o mesmo texto, a proposta agora segue para promulgação.

Para os condomínios, porém, a mudança vai muito além da escala de folgas.

Portaria, limpeza, zeladoria, manutenção e outros serviços precisam funcionar diariamente. Em muitos edifícios, algumas dessas atividades continuam durante 24 horas.

Por isso, síndicos e administradoras já precisam avaliar jornadas, contratos, custos e alternativas operacionais.

O fim da escala 6×1 já está valendo?

Ainda não.

Embora Câmara e Senado tenham concluído a votação, a proposta precisa ser promulgada e publicada.

Somente depois disso começa a transição prevista no texto.

Portanto, os condomínios não precisam alterar imediatamente suas escalas atuais.

Por outro lado, o avanço da proposta já permite que a gestão faça cálculos e prepare diferentes cenários.

Esperar a nova regra começar a produzir efeitos para só então revisar a equipe pode transformar uma mudança previsível em um problema urgente.

O que a PEC muda na jornada de trabalho?

O texto aprovado estabelece três pontos centrais:

  • jornada normal de até oito horas por dia;
  • dois dias de descanso remunerado por semana;
  • redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.

Além disso, um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A redução também não poderá provocar diminuição salarial.

Na prática, o modelo regular passa a caminhar para uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A redução será gradual

A mudança não acontece de uma vez.

Dois meses depois da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas.

Depois, mais 12 meses após essa primeira etapa, o limite chega a 40 horas semanais.

Assim, a transição completa ocorrerá ao longo de 14 meses.

Esse período cria espaço para adaptação.

No entanto, condomínios com equipes próprias ou operações 24 horas deveriam aproveitar esse intervalo para planejar o impacto antes que a nova jornada entre totalmente em vigor.

Por que os condomínios sentem essa mudança de maneira diferente?

Um condomínio não funciona como uma empresa que simplesmente reduz o horário de atendimento.

Moradores continuam entrando e saindo.

Visitantes precisam de acesso.

Encomendas chegam.

Áreas comuns precisam de limpeza.

Equipamentos exigem acompanhamento.

Além disso, emergências podem ocorrer a qualquer momento.

Portanto, a redução da jornada individual não diminui automaticamente a quantidade de horas que o condomínio precisa cobrir.

Esse é o principal desafio.

A portaria 24 horas merece atenção especial

Um posto de portaria que funciona continuamente precisa de cobertura durante 168 horas por semana.

Hoje, essa necessidade já exige organização de turnos, folgas, férias e substituições.

Com a redução da jornada máxima, a mesma quantidade de horas precisará ser distribuída entre trabalhadores com menos horas disponíveis individualmente.

Por isso, alguns condomínios poderão conseguir apenas reorganizar escalas.

Outros, porém, poderão precisar de folguistas ou novos profissionais.

Também haverá casos em que a administração avaliará terceirização, portaria híbrida ou automação de determinados processos.

A resposta depende do perfil de cada empreendimento.

Uma conta simples ajuda a entender o problema

Considere apenas as 168 horas semanais de um posto que precisa permanecer ocupado 24 horas por dia.

Dividindo esse período por uma jornada de 44 horas, temos aproximadamente 3,8 jornadas semanais completas.

Com 40 horas, essa relação sobe para 4,2.

Essa é apenas uma conta teórica.

Na prática, o condomínio também precisa considerar folgas, férias, intervalos, afastamentos, convenções coletivas e outras exigências trabalhistas.

Ainda assim, o exemplo mostra por que pequenas reduções na jornada podem alterar significativamente a montagem de uma escala contínua.

Quais profissionais podem ser mais afetados?

O impacto varia conforme a estrutura do condomínio.

Entretanto, algumas funções merecem análise imediata.

Porteiros e controladores de acesso

Postos presenciais com cobertura contínua podem exigir redistribuição de jornadas ou reforço de equipe.

Profissionais de limpeza

A gestão pode precisar reorganizar horários, frequência de determinadas tarefas ou quantidade de funcionários por período.

Zeladores

Condomínios que concentram muitas atividades em um único profissional precisam verificar se a rotina cabe dentro da nova jornada.

Equipes de manutenção

Dependendo do modelo adotado, plantões, atendimentos e horários também podem precisar de revisão.

Por isso, não existe uma única escala que sirva para todos os condomínios.

A taxa condominial pode aumentar?

Pode.

Contudo, não existe um percentual automático de aumento.

O impacto depende de fatores como:

  • quantidade de funcionários;
  • modelo de contratação;
  • número de postos 24 horas;
  • salários e benefícios;
  • convenção coletiva;
  • necessidade de folguistas;
  • serviços terceirizados;
  • nível de automação existente.

Em muitos condomínios, a folha de pagamento já representa uma das principais despesas mensais.

Portanto, se a nova jornada exigir mais profissionais, o orçamento pode sentir o impacto.

Ainda assim, a gestão precisa calcular antes de falar em reajuste.

Condomínios com funcionários próprios precisam fazer uma conta mais ampla

Quando o condomínio contrata diretamente sua equipe, uma nova admissão não representa apenas o valor do salário.

A conta também inclui:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • benefícios;
  • encargos;
  • uniformes;
  • exames;
  • substituições;
  • cobertura durante afastamentos.

Por isso, o planejamento não deve considerar apenas uma semana comum.

A gestão precisa projetar o ano inteiro.

E os condomínios que terceirizam funcionários?

Eles também podem sentir os efeitos.

Empresas de portaria, limpeza, segurança e outros serviços terão de adaptar suas próprias escalas.

Consequentemente, novos contratos e renovações podem apresentar preços diferentes.

Porém, o condomínio não deve aceitar um reajuste simplesmente porque a legislação mudou.

Antes disso, vale pedir ao fornecedor que apresente a composição do novo custo.

A gestão também deve entender:

  • quantos profissionais atenderão ao posto;
  • qual jornada será utilizada;
  • como ocorrerá a cobertura de folgas;
  • como férias e afastamentos serão substituídos;
  • se haverá mudança real no serviço.

Assim, fica mais fácil comparar propostas equivalentes.

O condomínio precisa contratar mais funcionários agora?

Não necessariamente.

Antes de contratar, o condomínio precisa entender o próprio cenário.

Primeiro, levante todos os postos de trabalho.

Depois, descubra quantas horas semanais cada posto precisa de cobertura.

Em seguida, compare essa necessidade com a jornada disponível da equipe.

Só então será possível identificar eventuais lacunas.

A contratação é uma das alternativas.

Não precisa ser automaticamente a primeira.

A escala 12×36 vai acabar?

Não é correto afirmar que a escala 12×36 simplesmente desaparecerá.

O tema depende do enquadramento jurídico, das regras aplicáveis aos regimes diferenciados e das negociações coletivas.

Além disso, convenções coletivas podem trazer condições específicas para determinadas categorias.

Por isso, condomínios que utilizam 12×36 precisam acompanhar a implementação da nova regra e consultar a convenção coletiva vigente.

A gestão não deve presumir que poderá manter exatamente a mesma escala.

Também não deve concluir, antecipadamente, que ela estará proibida.

A convenção coletiva ficou ainda mais importante

As relações de trabalho nos condomínios variam conforme a região.

Uma regra adotada em São Paulo, por exemplo, pode não ser igual à utilizada em Santa Catarina, Paraná ou Rio de Janeiro.

As convenções coletivas podem definir:

  • jornadas;
  • compensações;
  • benefícios;
  • adicionais;
  • regras para escalas especiais;
  • condições para banco de horas.

Por isso, copiar a escala de outro condomínio nunca foi uma boa prática.

Com a nova jornada, esse cuidado se torna ainda mais importante.

Horas extras não devem virar a solução permanente

Quando falta alguém, aumentar as horas dos demais profissionais parece uma saída simples.

No entanto, transformar hora extra em parte estrutural da escala pode elevar custos e gerar riscos trabalhistas.

Além disso, essa estratégia reduz justamente o período de descanso que a nova regra pretende ampliar.

Portanto, a gestão precisa diferenciar uma necessidade eventual de uma deficiência permanente da escala.

Se as horas extras aparecem todos os meses, provavelmente o quadro precisa de revisão.

A mudança também envolve organização do atendimento

Existe outro ponto que muitas vezes passa despercebido.

Zeladores, gerentes prediais e outros profissionais recebem mensagens fora do expediente com frequência.

Moradores enviam WhatsApp.

Funcionários recebem ligações.

Problemas simples acabam acompanhando o trabalhador durante o período de descanso.

Por isso, revisar jornadas também oferece uma oportunidade para reorganizar os canais de atendimento.

O condomínio pode definir:

  • quem atende em cada horário;
  • quais situações realmente são emergenciais;
  • como registrar solicitações;
  • quais canais o morador deve utilizar;
  • quem substitui determinado profissional durante a folga.

Dessa forma, a escala deixa de existir apenas no papel.

A limpeza também pode passar por reorganização

Nem toda mudança exige aumento imediato do quadro.

Em alguns condomínios, determinadas atividades podem mudar de horário ou frequência.

Por exemplo, a administração pode distribuir melhor algumas tarefas durante a semana.

Entretanto, a gestão precisa preservar higiene, conservação e segurança.

Por isso, antes de cortar atividades, vale analisar quais serviços são essenciais e quais rotinas existem apenas porque sempre foram feitas daquela maneira.

Essa revisão pode até revelar oportunidades de eficiência.

Tecnologia pode entrar na discussão

A redução da jornada também deve aumentar o interesse por soluções de automação.

Entre elas estão:

  • controle digital de acesso;
  • cadastro antecipado de visitantes;
  • reconhecimento facial;
  • lockers inteligentes;
  • automação de encomendas;
  • portaria remota;
  • portaria híbrida;
  • sistemas de monitoramento.

No entanto, tecnologia não deve entrar apenas como substituição de mão de obra.

O condomínio precisa analisar segurança, infraestrutura, perfil dos moradores, contingências e qualidade do atendimento.

A melhor solução nem sempre será totalmente presencial ou totalmente remota.

Portaria híbrida pode ganhar espaço

Entre os dois extremos existe um modelo intermediário.

Um condomínio pode manter profissionais presenciais nos horários de maior movimento e automatizar parte da operação em outros períodos.

Também pode digitalizar determinados processos sem eliminar a portaria física.

Essa combinação permite redesenhar a rotina gradualmente.

Por isso, a portaria híbrida tende a entrar cada vez mais nas discussões sobre custos e eficiência.

O síndico precisa levar o tema para a assembleia?

Depende da decisão.

Uma simples organização interna pode ficar dentro das atribuições administrativas da gestão.

No entanto, determinadas mudanças podem exigir debate coletivo.

Por exemplo:

  • aumento relevante do orçamento;
  • novas contratações;
  • alteração do modelo de portaria;
  • investimento em tecnologia;
  • mudança significativa na prestação de serviços.

Mesmo quando a assembleia não for obrigatória para determinado ajuste, comunicar o cenário ao conselho e aos moradores pode ser uma boa prática.

Assim, a discussão acontece antes do impacto chegar ao boleto.

Não olhe apenas para o custo

A redução da jornada também envolve condições de trabalho.

Dois dias de descanso podem ampliar o tempo disponível para recuperação, família, lazer e estudos.

Além disso, uma escala melhor organizada pode influenciar satisfação, retenção e rotatividade da equipe.

Portanto, o condomínio não deveria tratar a discussão apenas como uma tentativa de manter o mesmo serviço pelo menor preço possível.

Uma equipe sobrecarregada também gera custos.

Erros, faltas, afastamentos e alta rotatividade afetam a operação.

A gestão precisa considerar os dois lados.

O que o síndico deve fazer agora?

A promulgação ainda não ocorreu.

Mesmo assim, o condomínio já pode começar o diagnóstico.

1. Mapeie as escalas atuais

Liste todos os funcionários, jornadas, horários, postos e folgas.

2. Calcule a necessidade real de cobertura

Quantas horas por semana cada atividade precisa funcionar?

Não coloque portaria, limpeza e manutenção na mesma conta.

3. Consulte a convenção coletiva

Antes de desenhar qualquer nova escala, confira as regras aplicáveis à categoria na região.

4. Simule três cenários

Calcule a operação atual com 44 horas.

Depois, faça uma projeção para 42 horas.

Por fim, simule o cenário definitivo de 40 horas.

5. Peça projeções aos terceirizados

Se o condomínio utiliza prestadores, solicite estimativas de impacto e composição de custos.

6. Avalie alternativas

Compare contratação, reorganização de turnos, terceirização, tecnologia e modelos híbridos.

7. Faça uma projeção orçamentária anual

Não considere apenas salários.

Inclua encargos, benefícios, férias, substituições e demais custos.

8. Compartilhe o cenário com conselho e moradores

A transparência facilita decisões futuras e reduz resistência quando uma mudança realmente se tornar necessária.

O maior risco é esperar a escala deixar de funcionar

A transição cria tempo para preparação.

Portanto, o condomínio não precisa tomar decisões precipitadas.

Porém, também não deveria ignorar o assunto.

Se a administração só descobrir o problema quando um turno ficar sem cobertura, as alternativas serão muito menores.

Com planejamento, é possível comparar opções, negociar contratos, revisar orçamento e preparar os moradores.

Sem planejamento, sobra improviso.

O fim da escala 6×1 nos condomínios exige uma revisão da operação

A aprovação da PEC representa uma mudança importante na organização do trabalho no Brasil.

Para os condomínios, o principal desafio será conciliar dois objetivos.

De um lado, respeitar a redução da jornada e os novos períodos de descanso.

Do outro, manter serviços essenciais funcionando com qualidade.

Alguns condomínios poderão apenas reorganizar horários.

Outros precisarão ampliar o quadro.

Também haverá empreendimentos que vão rever contratos, terceirizar atividades ou adotar mais tecnologia.

Não existe uma resposta única.

Por isso, o fim da escala 6×1 nos condomínios precisa ser tratado como um tema de gestão.

O momento agora é de conhecer números, entender contratos e construir cenários.

A pergunta mais útil para o síndico não é apenas:

“Quanto isso vai custar?”

Antes disso, vale perguntar:

“Como nossa operação funciona hoje e o que precisamos reorganizar para que ela continue funcionando amanhã?”


Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1 nos condomínios

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim.

Câmara e Senado aprovaram a PEC 221/2019 em dois turnos.

Agora, o texto segue para promulgação.

A nova jornada já começou a valer?

Não.

Os prazos começam depois da promulgação e publicação da emenda constitucional.

Quantas horas o trabalhador poderá trabalhar por semana?

Ao fim da transição, a jornada máxima regular será de 40 horas semanais.

A mudança será imediata?

Não.

Primeiro, a jornada cai para 42 horas semanais.

Depois, ao final da transição, chega a 40 horas.

Quanto tempo dura a transição?

A primeira redução ocorre dois meses depois da publicação.

Doze meses depois dessa etapa, entra o limite de 40 horas.

Assim, a transição total dura 14 meses.

O trabalhador terá dois dias de folga?

Sim.

O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

O salário poderá ser reduzido?

Não por causa da redução da jornada prevista na PEC.

O texto assegura manutenção salarial.

Porteiros serão afetados?

Podem ser.

Condomínios que utilizam empregados sujeitos à nova jornada precisarão revisar a distribuição das horas.

O efeito concreto depende da escala, do contrato e das regras coletivas aplicáveis.

A escala 12×36 vai acabar?

Não é possível fazer essa afirmação de forma automática.

Condomínios que utilizam esse regime precisam acompanhar a implementação da nova regra e consultar a convenção coletiva aplicável.

Condomínios precisarão contratar mais funcionários?

Alguns podem precisar.

Outros poderão reorganizar escalas ou adotar soluções diferentes.

Por isso, a análise deve ocorrer caso a caso.

A taxa condominial vai aumentar?

Não existe reajuste obrigatório ou percentual definido.

Entretanto, condomínios que precisarem ampliar equipes ou absorver reajustes de prestadores poderão enfrentar aumento de custos.

Empresas terceirizadas também serão afetadas?

Sim, quando seus trabalhadores estiverem sujeitos às novas regras.

Como consequência, contratos de portaria, limpeza e outros serviços podem precisar de revisão.

O síndico deve alterar a escala agora?

Não.

O primeiro passo deve ser diagnóstico e simulação.

Mudanças efetivas precisam respeitar a entrada em vigor das novas regras, a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável.

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