Não há nenhuma Lei do Silêncio válida para todo país. Mas, existem alguns dispositivos legais que dão respaldo às normas municipais e estaduais.
Morar em condomínio tem se tornado cada vez mais comum nos grandescentros urbanos. Com infraestrutura diversificada e uma série de comodidades, como segurança, áreas de lazer, piscinas, academia e qualidade de vida, esse modelo de moradia atrai um público amplo, desde jovens casais a famílias e idosos.
No entanto, dividir o espaço com diversos moradores exige aprendizado e tolerância, especialmente quando se trata do convívio com os vizinhos. Cada pessoa possui hábitos, preferências, horários e ritmos próprios, que precisam se harmonizar para garantir o bem-estar coletivo.
Um dos pontos que mais gera conflitos nos condomínios é o barulho, principalmente nos horários destinados ao descanso. Mas, afinal, existe mesmo uma Lei do Silêncio? O que a legislação brasileira determina sobre ruídos em condomínios e como os moradores devem proceder para evitar problemas legais?
Para esclarecer essas questões sobre a Lei do Silêncio, o Jornal Giro conversou com o advogado Alex Braz, da BSZ Advogados, especialista em Direito Condominial. Segundo Braz, todas as diretrizes relacionadas à perturbação do sossego devem ser interpretadas sob o princípio da harmonia entre os condôminos.
“O convívio coletivo pressupõe o equilíbrio entre o direito de cada morador de usar e fruir sua unidade e o dever de respeitar a tranquilidade e o descanso dos demais”, explica. “Nesse contexto, é importante ressaltar que os condomínios possuem um conjunto normativo próprio, que inclui a convenção condominial, o regulamento interno, as decisões de assembleia, além da lei civil e da lei federal”, completa ele.
O advogado destaca que, embora popularmente se fale em “Lei do Silêncio”, não existe uma lei nacional específica que regule o tema. No entanto, dispositivos legais de níveis federal e estadual fornecem respaldo às normas municipais, que, por sua vez, regulam o controle de ruídos de forma detalhada.
Em Barueri, Lei do Silêncio (nº 998/97), regida pelo município, a qual proíbe a perturbação sonora a partir das 22 horas, nas fica proibido fazer barulho ou ouvir som alto nas dependências das propriedades. Enquanto em Santana de Parnaíba, as atividades e controle de sons e ruídos seguem a Lei 3.830/2019; na capital paulista, a legislação conhecida como “Lei do Psiu” controla, os ruídos emitidos por estabelecimentos comerciais a quantidade de decibéis emitidos nas zonas residenciais.
Essas três diretrizes da Lei do Silêncio, seguem a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atua como um regulamento para a Lei do Silêncio, controlando os níveis de ruído em áreas residenciais. Sendo assim, a emissão de ruídos não podem ultrapassar os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno.
De acordo com a medida, os estabelecimentos que continuam funcionando após 1h da manhã precisam ter um isolamento acústico para impedir que os ruídos saiam do local e atrapalhem os moradores da região.
LEI DO SILÊNCIO: SOBRE FESTAS E O OUTROS ESPAÇOS
Em Barueri, a Lei do Silêncio proíbe a perturbação sonora a partir das 22 horas (Reprodução/Quinto Andar)
Outro ponto sensível que toca a Lei do Silêncio, é quando ocorre em festas realizadas em áreas comuns do condomínio, como salões de festas, churrasqueiras e piscinas. Nessas situações, o regulamento interno do empreendimento define regras específicas, incluindo horários de uso, volume de música e limites de convidados.
“É fundamental que os condôminos compreendam que o ambiente coletivo exige respeito e disciplina. O que é considerado normal no dia a dia deve ser tolerado, mas excessos, principalmente durante a noite, podem gerar advertências, multas ou outras penalidades”, alerta o advogado.
Braz enfatiza que a educação, o diálogo e o respeito aos limites estabelecidos são essenciais para o convívio. “Condomínios são locais para aprender a lidar com situações comuns, entendendo que existem regras para preservar o sossego de todos” .
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM ALPHAVILLE E TAMBORÉ: O PAPEL DAS ENTIDADES NA GESTÃO COMUNITÁRIA
Outra questão importante sobre a vida em condomínios, especialmente em empreendimentos localizados em Alphaville e Tamboré, envolve as associações de moradores e seu papel na promoção da qualidade de vida.
Segundo o advogado Alex Braz, especialista em Direito Condominial, essas instituições são entidades privadas sem fins lucrativos, formadas por pessoas com interesses comuns e responsáveis pela gestão de aspectos econômicos e operacionais, muitas vezes de forma diária e planejada.
“No caso de Alphaville e Tamboré, o padrão é elevado. Essas associações funcionam como verdadeiras administradoras, oferecendo serviços que complementam as funções do poder público. Em diversos momentos, recebem concessões da municipalidade para gerir e cuidar das áreas ao redor”, explica.
Em Alphaville, muitos empreendi mentos possuem suas próprias associações. Os Residenciais Alphaville de 1 a 12, por exemplo, são associações em loteamentos fechados. A AREA Alphaville já é uma associação com foco específico em segurança.
Fonte: https://girosa.com.br/lei-do-silencio-condominios-equili-direitos-deveres/