O drama vivido pelos moradores de um residencial, em Limeira (SP), ganhou novo capítulo após decisão da Justiça que reconheceu falhas graves de construção no muro que cerca o condomínio. A estrutura, com 41 metros de extensão, desabou pela primeira vez em dezembro de 2023, durante uma forte chuva, e voltou a ruir em fevereiro de 2025.
De acordo com perícia judicial, os problemas são “claramente endógenos”, ou seja, originados por deficiências no projeto e na execução da obra. O laudo técnico apontou ausência de grauteamento em pilares e cintas de amarração, falta de armaduras e modulação equivocada, fatores que comprometeram a estabilidade e a segurança de toda a estrutura.
“As patologias identificadas no muro são claramente endógenas, sendo originadas por deficiências na etapa de projeto e execução do muro”, destacou a perita judicial, conforme consta na sentença.
Perícia confirma falhas e Justiça impõe prazo
A associação dos proprietários do residencial foi a responsável por acionar a construtora na Justiça. A perícia foi realizada em outro processo, de produção antecipada de provas, e serviu como base para a nova decisão.
O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, acolheu integralmente o pedido da associação. Na decisão, ele observou que, mesmo após ser citada, a empresa não apresentou defesa e que a prova técnica é “robusta e conclusiva”.
Construtora deve refazer todo o muro
Na sentença, o magistrado determinou que a construtora refaça integralmente o muro do residencial, com base nas recomendações da perícia. O projeto de reforço estrutural deve abranger fundação, muro de arrimo e reconstrução de trechos colapsados ou comprometidos.
A construtora terá 60 dias para apresentar projeto técnico detalhado, elaborado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As obras devem começar em até 30 dias após a aprovação do projeto e ser concluídas em 180 dias.
Em caso de descumprimento dos prazos, a decisão impõe multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
“Comprovado o vício construtivo e a responsabilidade da ré, a procedência do pedido é a consequência lógica”, afirmou o juiz.
Decisão reforça responsabilidade da construtora
A sentença baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que impõem ao construtor a obrigação de garantir a solidez e a segurança da obra.
Além da reconstrução, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3 mil.
A sentença foi liberada nos autos no dia 20/10 e ainda cabe recurso.