Entenda o que diz o Código Civil ao considerar os animais domésticos como seres capazes de sentir sensações e emoções, e passíveis de proteção jurídica
O Código Civil está passando por uma reforma recente e os animais ganharam um novo status legal. Deixaram finalmente de serem considerados meros objetos e/ou animais irracionais, mas sim seres vivos sencientes, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções e passíveis de proteção jurídica própria.
A convivência entre humanos e animais, principalmente em condomínios residenciais, comerciais e mistos é um tema cada vez mais relevante, e surgem importantes debates sobre seus direitos e deveres nesse contexto.
A mudança proposta na reforma do Código Civil representará um novo paradigma legal, promovendo uma convivência mais justa, igualitária e consciente nos condomínios.
Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em Direito Condominial e Direito Animal explica como essa mudança impacta os condomínios residenciais:
“A proposta do artigo 1.510-A afirma finalmente que os animais são capazes de sentir emoções e sensações de forma consciente e racional. Essa mudança considera o bem-estar integral dos animais. As necessidades individuais devem ser respeitadas, assim como sua dignidade e capacidade de sentir. A imparcialidade é essencial para criar um cenário favorável a todos os envolvidos em quaisquer conflitos.”
Deveres dos Condôminos:
– Animais em condomínios são um exercício do direito de propriedade, mas esse direito está associado ao respeito pelos vizinhos
– O Código Civil (artigos 1.277, 1.278 e 1.279) permite cessar interferências nocivas à segurança e ao sossego dos demais.
Responsabilidades dos Tutores:
– Limpeza das sujeiras dos animais nas áreas comuns é obrigatória
– Cães agressivos devem usar focinheira, conforme previsto na legislação do Estado que se encontra
– Limpar as fezes e urina do animal, manter a higiene e a vacinação em dia
Reforma do Código Civil:
-O novo texto reconhece os animais como seres sencientes e passíveis de proteção jurídica própria
-A reforma representa um avanço importante para o bem-estar animal e a harmonia nos condomínios.
-Reconhecimento dos Animais como Seres Sencientes e Famílias Multiespécie
Uma família multiespécie é aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação sob o mesmo teto. Esse vínculo vai além das responsabilidades de um tutor, marcado pelo afeto e amor. Essa situação pode causar impactos diretos nas relações entre os moradores e o condomínio, promovendo a necessidade de tolerância e a compreensão entre os vizinhos.
Yoshie Kuninari é tutora de Jully, uma poodle de 05 anos. Ela comenta sobre o profundo afeto que transcende a relação humana e animal:
“Nós dividimos o mesmo travesseiro e edredom. Essa proximidade é um testemunho do amor e da nossa cumplicidade. O meu filho já apresenta a Jullynha como uma irmãzinha, parte realmente da nossa família.”
Embora algumas pessoas possam estranhar essa relação, para Yoshie e sua família, Jullynha é parte integrante do lar, merecendo todo o respeito e carinho.
A família multiespécie transcende os limites humanos e inclui os animais de estimação como membros essenciais, explorando a relação familiar e o papel especial que os pets representam no convívio diário.
Stela é moradora de um condomínio residencial e tutora da Lully, de 07 anos, da raça shih-tzu. Ela destaca o equilíbrio entre moradores com e sem pets. Conversas amigáveis e respeito mútuo garantem uma convivência harmoniosa para todos:
“Proteger os direitos dos animais é uma responsabilidade de todos nós, e a legislação está cada vez mais atenta a essa questão. E aqui temos um problema que considero em comum: latidos excessivos de uma cachorrinha quando o proprietário sai. A solução? Conversei com o dono e, quando necessário, entro no apartamento, brinco com a cachorra e ofereço um petisco. Geralmente, a cachorra se tranquiliza, evitando latidos persistentes. A convivência com animais em condomínios exige empatia, diálogo e respeito mútuo.”
Conflitos entre tutores dos pets e moradores – convivência harmoniosa e normas
A coexistência pacífica entre humanos e animais requer um equilíbrio entre direitos e responsabilidades. Os condôminos tutores devem garantir que seus pets também não interfiram nos direitos dos demais moradores.
O Código Civil estabelece que os condôminos têm o dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. Isso inclui o cuidado com os animais. Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Animal, destaca que:
“Os animais têm o direito de permanecer e viver nos condomínios, e como as pessoas que ali residem precisam se enquadrar e respeitar as regras estabelecidas. Além disso, os tutores devem se responsabilizar por eventuais danos causados pelos seus próprios pets.”
As divergências entre moradores podem surgir devido a diversos fatores, como:
– Barulho: Latidos excessivos e outros ruídos causados pelos animais podem perturbar a tranquilidade dos vizinhos
– Sujeira: A higiene e a limpeza das áreas comuns são questões sensíveis quando se trata de animais
Alergias e Medos: Alguns condôminos podem ter alergias ou medo de animais, o que gera tensões
Dra. Alessandra Bravo considera que dúvidas frequentes incluem questões sobre raças permitidas, rotinas diárias, intolerância entre animais e responsabilidade por danos. Ela explica:
“Embora a Constituição Federal assegure direitos aos animais, cada Estado tem regras específicas. Por isso, avaliar cada situação individualmente é essencial e necessária para maior efetividade.”
Dra. Alessandra Bravo ainda ressalta que os moradores devem seguir as normas internas do condomínio, desde que não firam os direitos dos animais. Ela afirma:
“Os deveres dos moradores incluem respeitar as regras de boa vizinhança e convívio. A convivência em condomínios é um delicado equilíbrio entre direitos individuais e o bem-estar coletivo. Quando se trata de animais de estimação, essa harmonia requer conhecimento, respeito e paciência.”
O síndico profissional de um condomínio residencial, Antônio Carlos, enfatiza a importância do diálogo com os moradores e da conscientização sobre as boas práticas relacionadas aos animais nas áreas comuns dos condomínios. Ele procura manter uma comunicação aberta para garantir o bem-estar de todos.
“Um caso relevante ocorreu quando um morador levava sua gatinha para fazer as necessidades na área do parquinho das crianças. Ao abordá-lo, o morador foi extremamente ríspido, o que me levou a adverti-lo administrativamente. Essa situação gerou um desconforto ainda maior, mas ele acabou acatando para evitar multas.”
Orientação Jurídica e Mediação de Conflitos
Advogados especializados em Direito Animalista ajudam na elaboração de regulamentos internos que respeitem os direitos de todos: humanos e não humanos. Eles consideram as necessidades dos animais, a convivência harmônica e a segurança de todos os condôminos.
O síndico profissional Antônio Carlos destaca que o conhecimento das leis e normas relacionadas aos animais, ajudam os síndicos a lidarem com coerência nesse assunto, mas que contar com o apoio de um advogado condominial é fundamental:
“O advogado é de extrema importância no momento de aplicar as normas relacionadas aos animais corretamente, evitando impactos negativos para o condomínio. Conscientizar sobre as boas práticas com os animais é essencial para uma convivência harmoniosa.”
Dra. Alessandra Bravo enfatiza a importância de advogados especializados em Direito Animalista:
“Esses profissionais podem auxiliar condôminos, síndicos, administradoras e gestores condominiais. Oferecem orientação jurídica preventiva e contenciosa, mediam conflitos relacionados aos animais e defendem os direitos dos proprietários de animais de estimação e do próprio condomínio.”
A Mediação Animalista é uma ferramenta valiosa para a resolução consensual de conflitos envolvendo animais. Ela promove:
– Um espaço de fala e escuta para os envolvidos
– Conscientização sobre os direitos dos animais
– Prevenção de novos danos
– Construção de entendimento benéfico para todos, incluindo os próprios animais