LGPD em condomínios: saiba como a lei impacta moradores e síndicos

reconhecimento facial em condomínio

Em virtude disso, os condomínios não ficam de fora dessa lista já que, perante a LGPD, pois são considerados agentes controladores de pequeno porte.

Em grandes condomínios, prédios comerciais ou até mesmo, em pequenos edifícios, algumas informações como nome, RG, número de telefone e CPF são coletados tanto de moradores quanto de visitantes.

Com a crescente adoção de sistemas tecnológicos como reconhecimento facial em entradas de condomínios residenciais e empresariais, os empreendimentos precisam redobrar a atenção com a forma como reúnem, armazenam e utilizam dados pessoais, tem levantado sérias preocupações sobre a transparência, segurança e proteção de dados de moradores.

Seja para segurança, para controle ou por precaução, a partir desse momento, o condomínio fica responsável pelos dados de diversas pessoas. Por isso, síndicos e responsáveis devem estar atentos às aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesses casos.

A LGPD que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados no País no âmbito público e privado, coletado por empresas, instituições e, até mesmo, por pessoas físicas, foi publicada em 2018 e entrou em vigor em 2020.

“A Lei 13.709/2018 (LGPD) representa uma grande mudança no modo como os dados pessoais são tratados no Brasil. Por um lado, estabelece os direitos dos titulares sobre seus dados pessoais e as informações que lhes dizem respeito. Por outro lado, também serve de mapa para que os players do mercado que atuam no tratamento de dados possam navegar por um labirinto complexo e, até pouco tempo atrás, sem regras claras”, afirma a advogada Moira de Toledo, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios de São Paulo (Secovi-SP)

Em virtude disso, os condomínios não ficam de fora dessa lista já que, perante a LGDP, pois são considerados agentes controladores de pequeno porte.

“O condomínio é responsável por proteger os dados que coleta. Portanto, será responsável sempre que houver vazamento desses dados, que forem utilizados para finalidade diversa para a qual foram coletados, destruídos, extraviados, ou ainda forem divulgados sem autorização de seu titular quando esta for necessária”, alerta Élida Mondadori, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) de Maringá.

LGPD E CONDOMÍNIOS: VEJA MAIS RESPONSABILIDADES SOBRE OS DADOS COLETADO

De acordo com a especialista, as medidas de segurança a serem tomadas dependem do tipo de coleta e de armazenamento que cada condomínio pratica. A jurista ressalta como exemplo a restrição do acesso aos dados somente a determinadas pessoas, a realização de backups periódicos, a criptografia de dados e o treinamento de funcionários, seguindo as diretrizes da LGPD.

Além disso, é importante que empreendimentos mantenham os computadores com antivírus e outras proteções sempre atualizadas. Também é preciso assegurar que nos contratos firmados com terceiros haja uma cláusula de proteção de dados, junto à avaliação da real necessidade da coleta de tais informações.

“Para acessar uma portaria remota, por exemplo, além do documento pessoal pode ser necessário a biometria ou foto, estando caracterizado o legítimo interesse na coleta. Outros dados, por exemplo, como religião, cor, opiniões partidárias, tipo sanguíneo e orientação sexual dificilmente serão necessários em um condomínio e, portanto, não deverão ser coletados”, adiciona.

As recomendações e os cuidados a serem tomados valem, inclusive, para a coleta e tratamento de dados de proprietários e demais moradores. Para a consultora, é essencial entender o motivo da coleta, como na execução de um contrato, um processo judicial ou administrativo, na admissão de um funcionário, na reserva do salão de festas e diversos outros contextos, seguindo sempre a LGPD.

“Em todas essas situações se aplica a LGPD, ou seja, o condomínio tem o dever de proteger os dados coletados”, finaliza.

Segundo a advogada Lisa Lima, os dados pessoais são necessários em diversas situações, especialmente porque há muitos compartilhamentos entre os agentes envolvidos no surgimento e gerenciamento do ativo imobiliário: desde a incorporação, construção e venda do imóvel, até o gerenciamento do dia a dia dos dados de colaboradores, condôminos, potenciais compradores, entre tantos outros.

“Essencial para o mercado, este tratamento deve ser realizado de maneira correta e segura, respeitando os direitos dos indivíduos a quem se referem essas informações”, diz a especialista.

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