Condomínios e portaria virtual

TST e portaria virtual em condomínio

TST legitimou cláusula entre sindicatos paulistas

Há cerca de dez dias, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou uma cláusula firmada entre o Sindicond (Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo) e o Sindifícios (Sindicato dos Empregados em Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços de São Paulo).

A cláusula em questão prevê o pagamento de dez pisos salariais ao porteiro de condomínio dispensado em razão da opção pela portaria remota, o que pode encarecer uma solução que, para muitos condomínios, é uma das únicas formas de conter o aumento de custos enfrentado pelos empreendimentos ao longo dos anos.

Para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que julgou o caso, a cláusula é válida, pois a norma “compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da equidade social.”

“Entendemos que o papel do sindicato dos funcionários de condomínio é esse mesmo: lutar pelos direitos dos trabalhadores. O sindicato dos condomínios, porém, deveria justamente combater esse tipo de postura que deixa os empreendimentos reféns” assinala Maicon Guedes, CEO da Informma, empresa de âmbito nacional de sindicatura profissional.

Visão das entidades

Paulo Ferrari, presidente do Sindifícios, considera positivo o entendimento do TST.

“É um ganho muito grande para a categoria. Nos preocupamos muito com o trabalhador de 45, 50 anos que é dispensado. Como ele vai se recolocar no mercado? Muitos fizeram parte até da construção do condomínio. Esse dinheiro deve ser um respaldo para que ele consiga se qualificar”, explica Ferrari.

É importante ressaltar que o Sindifícios representa apenas os funcionários orgânicos, próprios do condomínio. Quem conta com colaboradores terceirizados e pensa em migrar para a portaria remota está livre de qualquer indenização ao trabalhador.

O Sindicond, que representa os condomínios em diversas cidades paulistas — com exceção da Baixada Santista —, explica que é fundamental que os empreendimentos tenham cuidado ao contratar o serviço.

“Já vimos muitos condomínios colocarem a portaria virtual e depois voltarem para a presencial. Da parte do Sindicond, queremos evitar a contratação em massa [da portaria virtual]”, aponta Robson César Sprogis, representante do Sindicond.

Também vale esclarecer que a decisão do TST é válida apenas para condomínios e funcionários desses dois sindicatos, e não para empreendimentos de todo o país.

“Porém, acredito que os sindicatos do tipo no país deveriam apostar nesse tipo de cláusula. O bem-estar do trabalhador não é apenas o reajuste salarial anual”, pontua Paulo Ferrari.

A Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) não vê possibilidade de convenções da classe — tanto de condomínios quanto de funcionários — anuírem com essa cláusula indenizatória.

“Não vemos motivo para considerar essa decisão como tendência. Ela é setorial, não foi unânime e ainda existem oportunidades jurídicas e institucionais para seu aperfeiçoamento. O próprio TST já consolidou que não se pode proibir a portaria remota, justamente porque ela é expressão direta da livre iniciativa e da evolução do mercado de segurança. O que está em construção é um equilíbrio responsável entre proteção ao trabalhador e inovação. A Abese está capacitada e pronta para contribuir tecnicamente nesse processo, com dados, propostas e diálogo qualificado. A tecnologia não elimina empregos. Ela transforma funções e cria oportunidades mais alinhadas com o futuro. Esse é um ponto essencial porque está se vendendo que se trata de uma disputa entre o homem e a máquina, e em verdade o setor de portaria remota gera empregos em massa”, argumentou Lázaro de Sá, assessor jurídico da entidade.

Visão do dia a dia dos condomínios

Para a advogada e síndica profissional Cleuziane Lott, o entendimento do TST é mais uma decisão a “pesar” para os condomínios.

“O condomínio não é empresa, não gera lucros, não tem renda, sobrevive de rateios mensais. Não acho justo os condomínios estarem pagando pelo progresso. Porém, a portaria remota veio para ficar”, assinala.

O também advogado especializado em condomínios Fernando Zito explica que, muitas vezes, o empreendimento que opta pela portaria remota já busca reduzir custos.

“Já está difícil para o condomínio ‘fechar’ as contas. Agora, há mais um obstáculo para uma economia significativa para os empreendimentos”, aponta ele.

“Outro ponto foi a reforma feita na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) há alguns anos, que tirou certo poder que dizia respeito aos sindicatos. Por outro lado, deu carta branca para incluir diversos itens a serem acordados nas convenções coletivas, o que pode causar situações como essa”, argumenta Zito.

Maicon Guedes também acredita que esse tipo de iniciativa é uma interferência injusta do Estado na escolha dos moradores sobre como viver em condomínio.

“Os moradores devem poder escolher como lidar com a segurança e com os sistemas dos seus condomínios. A portaria virtual oferece segurança e tecnologias que muitos empreendimentos não conseguiriam adquirir separadamente, como eclusas automáticas e reconhecimentos faciais. Essas facilidades ficam diluídas nas mensalidades e são uma ótima maneira de manter o condomínio mais seguro”, explica ele.

Para isso, porém, é fundamental escolher uma empresa confiável, que preste um serviço de qualidade ao condomínio.

“É imprescindível que haja pelo menos três empresas, com os orçamentos equalizados, para se fazer uma boa escolha. O síndico também deve se atentar à escolha dos equipamentos, se são de boa qualidade e com boa durabilidade, assim como aos protocolos de atendimento ao condomínio”, exemplifica Guedes.

Os dois lados da situação

A advogada especializada em condomínios Claudia Hernades vê a questão de maneira diferente:

“A decisão do TST ao validar a cláusula compensatória da convenção coletiva dos trabalhadores dispensados em virtude da automação das portarias reconhece que o progresso tecnológico é inevitável. Contudo, não há como deixar de reconhecer também o impacto desse progresso na vida dos trabalhadores, que merecem uma compensação financeira. Essa solução equilibra o direito das partes envolvidas: dos condomínios, a possibilidade de se modernizarem, e dos trabalhadores, o direito de receberem um amparo, uma compensação social”, finaliza.

Resta agora saber se outros sindicatos pelo país vão aderir a essa cláusula.

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